Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o  Anexo 1 do Anexo XXIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
 

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência setembro/2017 resolve:

Art. 1º  Fica suspensa, na competência financeira outubro de 2017, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e  Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dos municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I            
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 1 0 0 1 0 7
TOTAL   1 1 0 0 1 0 7
   
    ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270030 ARAPIRACA 1 0 0 1 0 8
AL 270120 CACIMBINHAS 0 0 0 1 0 0
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 1 0 0 1 0 8
TOTAL   3 2 0 0 3 0 16

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130115 CAREIRO DA VÁRZEA 0 0 0 1 0 0
AM 130160 FONTE BOA 1 0 0 2 0 8
AM 130300 NHAMUNDÁ 0 0 0 1 0 0
AM 130310 NOVA OLINDA DO NORTE 1 0 0 1 0 11
TOTAL   4 2 0 0 5 0 19
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AP 160020 CALÇOENE 0 0 0 1 0 0
TOTAL   1 0 0 0 1 0 0
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290190 APORÁ 1 0 0 0 0 7
BA 290440 BREJOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 1 0 0 1 0 8
BA 290660 CANDIBA 1 0 0 1 0 8
BA 290850 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 1 0 0 0 0 3
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 1 0 0 2 0 3
BA 291450 IRARÁ 0 0 0 1 0 0
BA 291480 ITABUNA 1 0 0 1 0 5
BA 291800 JEQUIÉ 1 0 0 1 0 5
BA 292210 MUNDO NOVO 0 0 0 1 0 0
BA 292610 RETIROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 292740 SALVADOR 1 0 0 1 0 6
BA 292805 SANTA LUZIA 1 0 0 1 0 6
BA 292970 SÁTIRO DIAS 0 0 0 1 0 0
BA 293180 TREMEDAL 1 0 0 1 0 6
TOTAL   15 10 0 0 14 0 57
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230535 ICAPUÍ 1 0 0 1 0 6
CE 230540 ICÓ 1 0 0 1 0 4
CE 230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 0 0 0 1 0 0
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 2 0 0 1 0 11
CE 230763 MADALENA 0 0 0 0 0 7
CE 230835 MILHÃ 1 0 0 0 0 6
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 0 0 0 1 0 0
CE 230940 NOVO ORIENTE 1 0 0 0 0 4
CE 230945 OCARA 1 0 0 1 0 3
CE 230970 PACATUBA 1 0 0 0 0 4
CE 231030 PARAMBU 1 0 0 1 0 6
CE 231180 RUSSAS 1 0 0 0 0 5
CE 231260 SÃO LUÍS DO CURU 0 0 0 1 0 0
TOTAL   14 10 0 0 9 0 56

 

 

 

ANEXO VII

 

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0
ES 320180 DIVINO DE SÃO LOURENÇO 0 0 0 1 0 0
ES 320320 LINHARES 0 0 0 1 0 0
TOTAL   3 0 0 0 3 0 0
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 1 0 8
GO 521150 ITUMBIARA 0 0 0 0 0 8
GO 521800 PORANGATU 0 0 0 1 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 0 0 1 0 6
GO 522160 URUAÇU 1 0 0 1 0 8
TOTAL   5 3 0 0 4 0 30
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210055 AMAPÁ DO MARANHÃO 1 0 0 1 0 7
MA 210130 BACURI 1 0 0 1 0 6
MA 210317 CENTRO NOVO DO MARANHÃO 1 0 0 0 0 7
MA 210510 ICATU 1 0 0 1 0 6
MA 210520 IGARAPÉ GRANDE 0 0 0 1 0 0
MA 210530 IMPERATRIZ 2 0 0 2 0 16
MA 210680 MIRINZAL 1 0 0 1 0 4
MA 210905 PORTO RICO DO MARANHÃO 1 0 0 1 0 5
MA 211000 SANTA LUZIA 1 0 0 1 0 12
MA 211220 TIMON 1 0 0 1 0 6
TOTAL   10 10 0 0 10 0 69

 

 

 

ANEXO X

 

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310630 BELO ORIENTE 0 0 0 0 1 0
MG 310790 BOM REPOUSO 1 0 0 1 0 6
MG 312410 ESMERALDAS 1 0 0 0 0 6
MG 312820 GUARACIABA 1 0 0 0 1 5
MG 313190 ITABIRITO 1 0 0 0 1 6
MG 313520 JANUÁRIA 1 0 0 1 0 6
MG 313620 JOÃO MONLEVADE 2 0 0 0 0 10
MG 313780 LAMBARI 1 0 0 1 0 7
MG 313840 LEOPOLDINA 0 0 0 1 0 0
MG 314140 MEDINA 1 0 0 1 0 8
MG 314160 MERCÊS 1 0 0 1 0 7
MG 314330 MONTES CLAROS 1 0 0 0 1 7
MG 314460 NEPOMUCENO 1 0 0 0 0 8
MG 314590 OURO BRANCO 1 0 0 0 0 7
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 1 0 0 0 1 6
MG 315550 RIO PARANAÍBA 1 0 0 0 1 6
MG 315600 RIO VERMELHO 1 0 0 1 0 10
MG 315620 ROCHEDO DE MINAS 1 0 0 1 0 5
MG 315930 SANTA RITA DE JACUTINGA 1 0 0 0 1 7
MG 316292 SÃO JOAQUIM DE BICAS 1 0 0 0 0 3
TOTAL   19 19 0 0 8 7 120
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500085 ANGÉLICA 1 0 0 0 1 10
MS 500370 DOURADOS 1 0 0 1 0 5
MS 500450 ITAPORÃ 1 0 0 0 0 4
MS 500470 IVINHEMA 1 0 0 1 0 6
MS 500520 LADÁRIO 1 0 0 1 0 4
MS 500797 TAQUARUSSU 1 0 0 1 0 6
TOTAL   6 6 0 0 4 1 35
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510619 NOVA SANTA HELENA 1 0 0 1 0 6
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 1 0 0 1 0 4
MT 510860 VILA RICA 1 0 0 1 0 10
MT 510895 NOVA MONTE VERDE 0 0 0 1 0 0
TOTAL   4 3 0 0 4 0 20

 

 

 

ANEXO XIII

 

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150130 BARCARENA 1 0 0 1 0 5
PA 150157 BOM JESUS DO TOCANTINS 1 0 0 1 0 2
PA 150442 MARITUBA 1 0 0 1 0 9
PA 150530 ORIXIMINÁ 1 0 0 1 0 8
PA 150650 SANTA ISABEL DO PARÁ 1 0 0 1 0 9
PA 150655 SANTA LUZIA DO PARÁ 1 0 0 1 0 4
PA 150715 SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA 1 0 0 1 0 4
PA 150795 TAILÂNDIA 1 0 0 0 0 5
TOTAL   8 8 0 0 7 0 46
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250510 CUITÉ 1 0 0 1 0 6
PB 250690 ITABAIANA 1 0 0 1 0 8
PB 250770 JUAZEIRINHO 0 0 0 1 0 0
PB 251030 NOVA PALMEIRA 1 0 0 1 0 3
PB 251070 PASSAGEM 1 0 0 1 0 5
TOTAL   5 4 0 0 5 0 22
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260030 AGRESTINA 0 0 0 1 0 0
PE 260510 CUSTÓDIA 1 0 0 1 0 6
PE 260620 GOIANA 1 0 0 1 0 6
PE 260730 IPUBI 0 0 0 1 0 0
PE 261000 PALMARES 1 0 0 1 0 3
PE 261070 PAULISTA 1 0 0 0 0 12
PE 261390 SERRA TALHADA 0 0 0 0 0 24
PE 261530 TIMBAÚBA 0 0 0 1 0 0
TOTAL   8 4 0 0 6 0 51
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220194 BOQUEIRÃO DO PIAUÍ 1 0 0 1 0 8
PI 220455 GUARIBAS 1 0 0 1 0 6
PI 220550 JOSÉ DE FREITAS 0 0 0 1 0 0
PI 220620 MIGUEL ALVES 1 0 0 1 0 8
PI 220665 MORRO CABEÇA NO TEMPO 0 0 0 1 0 0
PI 221110 UNIÃO 0 0 0 1 0 0
TOTAL   6 3 0 0 6 0 22

 

 

 

ANEXO XVII

 

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410070 ALTO PIQUIRI 1 0 0 1 0 4
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 1 0 0 1 0 6
PR 410860 GOIOERÊ 0 0 0 1 0 0
PR 410960 GUARATUBA 1 0 0 1 0 5
PR 411125 ITAPERUÇU 0 0 0 0 0 7
PR 411620 MORRETES 1 0 0 1 0 8
PR 411950 PIRAQUARA 1 0 0 2 0 4
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 1 0 0 0 0 4
TOTAL   8 6 0 0 7 0 38
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 2 0 0 2 0 13
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 0 0 0 0 4
RJ 330250 MAGÉ 4 0 0 1 0 33
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 2 0 0 0 0 11
RJ 330400 PIRAÍ 1 0 0 1 0 5
RJ 330412 QUATIS 1 0 0 0 0 7
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 0 0 0 1 0
RJ 330490 SÃO GONÇALO 2 0 0 2 0 12
RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 2 0 0 1 0 12
RJ 330560 SILVA JARDIM 1 0 0 2 0 6
RJ 330600 TRÊS RIOS 0 0 0 1 0 0
RJ 330630 VOLTA REDONDA 2 0 0 0 2 8
TOTAL   12 18 0 0 10 3 111
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240145 BARAÚNA 1 0 0 1 0 7
RN 240240 CARNAÚBA DOS DANTAS 1 0 0 1 0 8
RN 241480 VERA CRUZ 1 0 0 1 0 3
TOTAL   3 3 0 0 3 0 18
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 5
RO 110020 PORTO VELHO 0 0 0 1 0 0
TOTAL   2 1 0 0 1 0 5

 

 

 

ANEXO XXI

 

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430160 BAGÉ 1 0 0 1 0 3
RS 430460 CANOAS 3 0 0 2 0 16
RS 430673 DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 1 0 0 1 0 10
RS 430810 FELIZ 1 0 0 0 0 8
RS 430830 FONTOURA XAVIER 1 0 0 1 0 8
RS 431575 RIOZINHO 0 0 0 1 0 0
RS 431640 ROSÁRIO DO SUL 0 0 0 1 0 0
RS 431830 SÃO GABRIEL 1 0 0 0 0 7
RS 432240 URUGUAIANA 1 0 0 1 0 6
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 0 1
TOTAL   10 10 0 0 8 0 59
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
SC 420730 IMBITUBA 1 0 0 1 0 5
SC 420880 JAGUARUNA 1 0 0 1 0 9
TOTAL   3 3 0 0 3 0 18
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280050 AREIA BRANCA 0 0 0 1 0 0
SE 280510 PEDRINHAS 1 0 0 1 0 6
TOTAL   2 1 0 0 2 0 6
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350920 CAJAMAR 1 0 0 1 0 4
SP 351010 CÂNDIDO RODRIGUES 1 0 0 1 0 3
SP 351020 CAPÃO BONITO 1 0 0 0 0 12
SP 351350 CUBATÃO 1 0 0 0 0 7
SP 351600 FLÓRIDA PAULISTA 1 0 0 0 0 2
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 6
SP 352940 MAUÁ 0 0 0 1 0 0
SP 353470 OURINHOS 0 0 0 1 0 0
SP 353880 PIRAJU 1 0 0 1 0 7
SP 354120 PRESIDENTE BERNARDES 0 0 0 1 0 0
SP 354960 SÃO JOSÉ DO BARREIRO 1 0 0 1 0 4
SP 355000 SÃO LUÍS DO PARAITINGA 1 0 0 0 0 5
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 1 0 0
SP 355380 TAQUARITUBA 1 0 0 1 0 5
TOTAL   14 10 0 0 9 0 55

 

 

 

ANEXO XXV

 

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 171510 NOVO ACORDO 1 0 0 1 0 6
TO 172090 TAGUATINGA 1 0 0 0 0 11
TOTAL   2 2 0 0 1 0 17
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