Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Campos Lindos (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º  Fica suspensa, a partir da competência financeira dezembro/2017, transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal e a equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família do Município de Campos Lindos (TO), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais médico e dentista que compõem a equipe Saúde da Família e um psicólogo do Núcleo de Apoio a Saúde da Família conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família, 1 (uma) equipe de Saúde Bucal e 1 (uma) equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde