Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.803, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família(ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 06 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017;

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a ausência de alimentação, por três meses consecutivos, relativo aos meses de, junho, julho e agosto de 2017, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira setembro de 2017, a transferência de incentivos financeiros referente ao número Agentes Comunitários de  Saúde(ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO BARROS

 

ANEXO 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
AL 270030 ARAPIRACA 0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0
               
    ANEXO II          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 1 0
AM 130260 MANAUS 7 0 0 0 0
TOTAL 2 7 0 0 1 0
               
    ANEXO III          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
BA 290320 BARREIRAS 10 1 1 0 0
BA 290630 CANAVIEIRAS 0 0 0 1 0
BA 291800 JEQUIÉ 7 0 0 0 0
BA 291840 JUAZEIRO 5 1 1 0 0
BA 292690 RIO DO PIRES 0 0 0 1 0
BA 292700 RIO REAL 1 0 0 0 0
BA 293075 SÍTIO DO MATO 0 0 0 1 0
BA 293190 TUCANO 7 1 0 0 0
TOTAL 8 30 3 2 3 0

 

 

 

ANEXO IV          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
CE 230080 ANTONINA DO NORTE 0 0 0 1 0
CE 230150 ARNEIROZ 0 0 0 1 0
CE 230260 CAMOCIM 9 1 0 0 0
CE 230440 FORTALEZA 17 1 2 3 0
CE 230495 GUAIÚBA 0 0 0 1 0
CE 230610 IRAUÇUBA 1 1 1 0 0
CE 230763 MADALENA 0 0 0 1 0
CE 230780 MARCO 8 1 1 0 0
CE 230960 PACAJUS 1 0 0 0 0
TOTAL 9 36 4 4 7 0
               
    ANEXO V          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
DF 530010 BRASÍLIA 70 23 4 0 0
TOTAL 1 70 23 4 0 0
               
    ANEXO VI          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0
ES 320140 CASTELO 0 0 0 1 0
ES 320190 DOMINGOS MARTINS 1 0 0 0 0
ES 320520 VILA VELHA 97 18 15 0 1
TOTAL 4 98 18 15 2 1

 

 

 

ANEXO VII

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
GO 520005 ABADIA DE GOIÁS 0 0 0 1 0
GO 520740 EDÉIA 0 0 0 1 0
GO 520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 0 1 0
GO 521645 PEROLÂNDIA 5 1 1 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 0 0 0 1 0
GO 521950 SANTA ROSA DE GOIÁS 0 0 0 1 0
GO 522045 SENADOR CANEDO 0 0 0 1 0
TOTAL 7 5 1 1 6 0
               
    ANEXO VIII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MA 210232 BURITICUPU 7 0 0 0 0
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 1 0 0 0 0
MA 210515 IGARAPÉ DO MEIO 0 0 0 1 0
MA 210594 LAGO DOS RODRIGUES 1 0 0 0 0
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 0 0 0 1 0
MA 211153 SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA 5 1 0 0 0
TOTAL 6 14 1 0 2 0
               
    ANEXO IX          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MG 310050 AÇUCENA 4 1 0 0 0
MG 310160 ALFENAS 0 0 0 2 0
MG 310170 ALMENARA 5 1 0 0 0
MG 310280 ANDRELÂNDIA 0 0 0 1 0
MG 310350 ARAGUARI 6 0 0 0 0
MG 311280 CAPITÓLIO 1 0 0 0 0
MG 311340 CARATINGA 2 1 0 0 0
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 6 1 0 0 0
MG 312160 DIAMANTINA 9 0 0 0 0
MG 312360 ELÓI MENDES 0 0 0 1 0
MG 312970 IBIRACI 1 0 0 0 0
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 4 0 0 0 0
MG 314110 MATOZINHOS 7 2 0 0 0
MG 315250 POUSO ALEGRE 2 0 0 0 0
MG 316070 SANTOS DUMONT 0 1 0 0 0
MG 317080 VÁRZEA DA PALMA 1 0 0 0 0
TOTAL 16 48 7 0 4 0
               
    ANEXO X          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MS 500080 ANAURILÂNDIA 17 3 2 1 0
MS 500270 CAMPO GRANDE 134 0 0 0 0
MS 500348 DOIS IRMÃOS DO BURITI 0 0 0 1 0
MS 500460 ITAQUIRAÍ 0 0 0 1 0
MS 500540 MARACAJU 0 0 0 1 0
MS 500635 PARANHOS 5 0 0 0 0
MS 500790 SIDROLÂNDIA 2 0 0 0 0
TOTAL 7 158 3 2 4 0

 

 

 

ANEXO XI

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MT 510270 CANARANA 4 0 0 0 0
MT 510340 CUIABÁ 40 1 0 0 0
MT 510343 CURVELÂNDIA 5 1 0 0 0
MT 510420 GUIRATINGA 0 0 0 1 0
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 4 0 0 0 0
MT 510560 MATUPÁ 1 0 0 0 0
MT 510562 MIRASSOL D'OESTE 55 6 1 0 0
MT 510621 NOVA CANAÃ DO NORTE 5 0 0 0 0
MT 510623 NOVA OLÍMPIA 4 0 0 0 0
MT 510625 NOVA XAVANTINA 2 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0
MT 510805 TERRA NOVA DO NORTE 1 0 0 0 0
TOTAL 12 121 8 1 2 0
               
    ANEXO XII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PA 150060 ALTAMIRA 6 0 0 0 0
PA 150130 BARCARENA 0 0 0 1 0
PA 150140 BELÉM 20 3 0 0 0
PA 150285 CURUÁ 1 0 0 0 0
PA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 4 1 0 0 0
PA 150475 MOJUÍ DOS CAMPOS 0 1 0 0 0
PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 4 0 0 0 0
PA 150565 PLACAS 12 0 0 0 0
PA 150670 SANTANA DO ARAGUAIA 5 1 1 0 0
TOTAL 9 52 6 1 1 0
               
    ANEXO XIII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PB 250400 CAMPINA GRANDE 0 0 0 1 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 0 0 0
PB 251180 PIRPIRITUBA 0 0 0 1 0
TOTAL 3 1 0 0 2 0
               
    ANEXO XIV          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PE 260100 ANGELIM 0 0 0 1 0
PE 260300 CABROBÓ 5 0 0 0 0
PE 260345 CAMARAGIBE 0 0 0 0 1
PE 260370 CANHOTINHO 4 1 1 0 0
PE 260620 GOIANA 0 0 0 1 0
PE 261160 RECIFE 12 0 0 0 0
TOTAL 6 21 1 1 2 1
               
    ANEXO XV          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PI 220325 CURRALINHOS 0 0 0 1 0
PI 220620 MIGUEL ALVES 16 2 2 1 0
PI 221100 TERESINA 6 0 0 0 0
TOTAL 3 22 2 2 2 0

 

 

 

ANEXO XVI

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PR 410360 CAMBARÁ 1 0 0 0 0
PR 410442 CANDÓI 5 1 1 1 0
PR 410580 COLOMBO 1 0 0 0 0
PR 410753 ENTRE RIOS DO OESTE 1 0 0 0 0
PR 410785 FLOR DA SERRA DO SUL 0 0 0 1 0
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 7 1 0 0 0
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO 1 0 0 0 0
PR 410890 GUAIRAÇÁ 0 0 0 1 0
PR 411120 ITAPEJARA D'OESTE 1 0 0 0 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 0 0 0 1 0
PR 411310 KALORÉ 0 0 0 1 0
PR 411695 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 0 0 0 1 0
PR 411705 NOVA LARANJEIRAS 1 0 0 0 0
PR 411750 PAIÇANDU 3 2 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 8 0 0 0 0
PR 412040 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 7 1 0 0 0
PR 412382 SANTA LÚCIA 0 0 0 1 0
PR 412430 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 0 0 0 1 0
PR 412540 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 0 0 0 1 0
PR 412795 TUPÃSSI 4 1 0 0 0
PR 412865 VIRMOND 0 0 0 1 0
TOTAL 21 40 6 1 10 0
               
    ANEXO XVII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 0 1 0 1 0
RJ 330040 BARRA MANSA 4 0 0 0 0
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 0 0 0 0
RJ 330390 PETRÓPOLIS 3 0 0 0 0
RJ 330411 PORTO REAL 0 0 0 1 0
RJ 330430 RIO BONITO 9 3 3 0 0
RJ 330450 RIO DAS FLORES 0 0 0 1 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 22 1 1 0
RJ 330540 SAPUCAIA 0 0 0 1 0
TOTAL 9 20 26 4 5 0
               
    ANEXO XVIII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RN 240160 BENTO FERNANDES 6 1 1 0 0
RN 240180 BREJINHO 2 0 0 0 0
RN 240480 IPUEIRA 0 0 0 1 0
TOTAL 3 8 1 1 1 0
               
    ANEXO XIX          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RO 110140 MONTE NEGRO 14 1 0 0 0
TOTAL 1 14 1 0 0 0
               
    ANEXO XX          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RR 140040 NORMANDIA 0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0

 

 

 

ANEXO XXI

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RS 430085 ARAMBARÉ 3 1 0 1 0
RS 430187 BARRA DO QUARAÍ 0 0 0 1 0
RS 430195 BARRA FUNDA 0 0 0 1 0
RS 430310 CACHOEIRINHA 5 0 0 0 0
RS 430360 CAMBARÁ DO SUL 2 1 0 0 0
RS 430463 CAPÃO DA CANOA 1 1 0 0 0
RS 430510 CAXIAS DO SUL 1 0 0 0 0
RS 430530 CHAPADA 0 0 0 1 0
RS 430770 ESTEIO 0 0 0 1 0
RS 430830 FONTOURA XAVIER 6 1 0 0 0
RS 431301 NOVA CANDELÁRIA 0 0 0 1 0
RS 431445 PINHAL 0 0 0 1 0
RS 431490 PORTO ALEGRE 2 0 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 28 7 0 1 0
RS 431643 SALDANHA MARINHO 0 0 0 1 0
RS 431660 SANANDUVA 7 1 0 0 0
RS 431670 SANTA BÁRBARA DO SUL 0 0 0 1 0
RS 431930 SÃO PAULO DAS MISSÕES 12 2 0 0 0
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 7 2 0 0 0
RS 432300 VIAMÃO 7 3 0 0 0
TOTAL 20 81 19 0 10 0
               
    ANEXO XXII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
SC 420030 AGRONÔMICA 0 0 0 1 0
SC 420440 CORONEL FREITAS 0 0 0 1 0
SC 420460 CRICIÚMA 2 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 1 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0
SC 420665 GUATAMBÚ 0 0 0 1 0
SC 420850 ITUPORANGA 0 0 0 1 0
SC 420870 JACINTO MACHADO 27 3 1 1 0
SC 420930 LAGES 1 0 0 0 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0
SC 421230 PAULO LOPES 0 0 0 1 0
SC 421380 PRAIA GRANDE 0 0 0 1 0
SC 421567 SANTA TEREZINHA 2 0 0 0 0
SC 421710 SÃO MARTINHO 8 1 1 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 13 2 1 0 0
TOTAL 15 53 6 3 10 0

 

 

 

ANEXO XXIII

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
SE 280330 JAPARATUBA 0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0
               
    ANEXO XXIV          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
SP 350270 APIAÍ 6 2 1 0 0
SP 350420 AURIFLAMA 5 1 0 0 0
SP 350610 BEBEDOURO 2 0 0 0 0
SP 350660 BIRITIBA-MIRIM 5 0 0 0 0
SP 350830 CABRÁLIA PAULISTA 4 1 1 0 0
SP 350920 CAJAMAR 71 10 8 0 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 18 3 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0
SP 351240 CORDEIRÓPOLIS 3 1 0 0 0
SP 351280 COSMÓPOLIS 25 4 2 0 0
SP 351310 CRAVINHOS 0 0 0 1 0
SP 351350 CUBATÃO 9 1 1 0 0
SP 351380 DIADEMA 4 0 0 0 0
SP 351500 EMBU 1 0 0 0 0
SP 351880 GUARULHOS 18 0 0 0 0
SP 352050 INDAIATUBA 4 1 0 0 0
SP 352210 ITANHAÉM 0 0 0 1 0
SP 352320 ITARARÉ 7 0 0 0 0
SP 352370 ITIRAPUÃ 0 0 0 1 0
SP 352590 JUNDIAÍ 27 0 0 0 1
SP 352680 LENÇÓIS PAULISTA 8 0 0 0 0
SP 352690 LIMEIRA 0 1 0 0 0
SP 352700 LINDÓIA 0 0 0 1 0
SP 352710 LINS 4 1 0 0 0
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 0 0 0 1 0
SP 353170 MONTEIRO LOBATO 4 1 0 0 0
SP 353180 MONTE MOR 0 0 0 1 0
SP 353360 NUPORANGA 0 0 0 1 0
SP 353625 PARISI 2 0 0 0 0
SP 353880 PIRAJU 0 0 0 1 0
SP 353890 PIRAJUÍ 5 1 1 0 0
SP 354120 PRESIDENTE BERNARDES 5 1 0 0 0
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 3 0 0 1 0
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 10 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 5 2 0 0 0
SP 354850 SANTOS 18 0 0 0 1
SP 354890 SÃO CARLOS 10 0 1 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 4 1 2 0
SP 355160 SERRA NEGRA 0 0 0 1 0
SP 355660 VERA CRUZ 4 1 1 0 0
TOTAL 42 289 36 17 17 2

 

 

 

ANEXO XXV

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
TO 170300 BABAÇULÂNDIA 0 0 0 1 0
TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 7 0 0 0 0
TO 170930 GUARAÍ 9 0 0 0 0
TOTAL 3 16 0 0 1 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde