Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.804, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família(ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 06 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017;

Considerando o art. 294º e o art. 311º da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a ausência de alimentação, por três meses consecutivos, relativo aos meses de, maio, junho e julho de 2017, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira agosto de 2017, a transferência de incentivos financeiros referente ao número Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS 

 

ANEXO 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
AC 120040 RIO BRANCO 5 1 0 0 0
AC 120080 PORTO ACRE 0 0 0 1 0
TOTAL 2 5 1 0 1 0
               
    ANEXO II          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
AL 270030 ARAPIRACA 0 0 0 1 0
AL 270410 LAGOA DA CANOA 3 0 0 0 0
TOTAL 2 3 0 0 1 0
               
    ANEXO III          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
AM 130260 MANAUS 1 0 0 0 0
AM 130426 UARINI 10 1 0 0 0
TOTAL 2 11 1 0 0 0
               
    ANEXO IV          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
BA 290050 ÉRICO CARDOSO 0 0 0 1 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 1 0 0 0 0
BA 291840 JUAZEIRO 1 0 0 0 0
BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 0 0 0 1 0
BA 292690 RIO DO PIRES 0 0 0 1 0
BA 292740 SALVADOR 8 0 0 0 0
TOTAL 6 10 0 0 3 0
               
    ANEXO V          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
CE 230080 ANTONINA DO NORTE 0 0 0 1 0
CE 230150 ARNEIROZ 4 1 1 1 0
CE 230260 CAMOCIM 9 1 0 0 0
CE 230300 CARIDADE 0 0 0 1 0
CE 230370 CAUCAIA 16 3 1 0 0
CE 230440 FORTALEZA 17 1 2 2 0
CE 230495 GUAIÚBA 2 1 0 1 0
CE 230610 IRAUÇUBA 0 1 0 0 0
CE 230763 MADALENA 0 0 0 1 0
CE 231200 SANTANA DO ACARAÚ 1 0 0 0 0
TOTAL 10 49 8 4 7 0

 

    ANEXO VI          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
DF 530010 BRASÍLIA 63 18 5 0 0
TOTAL 1 63 18 5 0 0
               
    ANEXO VII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 78 10 10 0 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0
ES 320140 CASTELO 0 0 0 1 0
ES 320320 LINHARES 10 1 1 0 0
ES 320410 PINHEIROS 7 0 0 0 0
ES 320520 VILA VELHA 56 11 5 0 0
TOTAL 6 151 22 16 2 0
               
    ANEXO VIII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
GO 520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 0 1 0
GO 521560 PADRE BERNARDO 3 1 0 0 0
GO 521645 PEROLÂNDIA 5 1 1 0 0
GO 521950 SANTA ROSA DE GOIÁS 0 0 0 1 0
GO 522045 SENADOR CANEDO 0 0 0 2 0
TOTAL 5 8 2 1 4 0
               
    ANEXO IX          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MA 210232 BURITICUPU 6 0 0 0 0
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 1 0 0 0 0
MA 210515 IGARAPÉ DO MEIO 0 0 0 1 0
MA 210594 LAGO DOS RODRIGUES 1 0 0 0 0
MA 210730 NOVA IORQUE 0 0 0 1 0
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 0 0 0 1 0
MA 211300 VITORINO FREIRE 2 0 0 0 0
TOTAL 7 10 0 0 3 0
               

 

 

ANEXO X

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MG 310170 ALMENARA 12 2 0 0 0
MG 310280 ANDRELÂNDIA 0 0 0 1 0
MG 310350 ARAGUARI 3 0 0 0 0
MG 310420 ARCOS 1 0 0 0 0
MG 311547 CATUTI 0 0 0 1 0
MG 312160 DIAMANTINA 9 0 0 0 0
MG 312360 ELÓI MENDES 0 0 0 1 0
MG 313780 LAMBARI 0 0 0 1 0
MG 314080 MATIAS BARBOSA 6 0 0 0 0
MG 314110 MATOZINHOS 7 2 0 0 0
MG 315190 POCRANE 1 0 0 0 0
MG 316070 SANTOS DUMONT 0 1 0 0 0
MG 316560 SENADOR CORTES 5 1 1 0 0
MG 317080 VÁRZEA DA PALMA 1 0 0 0 0
TOTAL 14 45 6 1 4 0
               
    ANEXO XI          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MS 500080 ANAURILÂNDIA 0 0 0 1 0
MS 500270 CAMPO GRANDE 256 0 0 0 0
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 0 0 0 1 0
MS 500500 JARDIM 4 1 1 0 0
MS 500540 MARACAJU 0 0 0 1 0
MS 500635 PARANHOS 5 0 0 0 0
MS 500720 RIO BRILHANTE 0 0 0 1 0
TOTAL 7 265 1 1 4 0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
MT 510270 CANARANA 0 0 0 1 0
MT 510340 CUIABÁ 46 1 0 0 0
MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE 1 0 0 0 0
MT 510420 GUIRATINGA 0 0 0 1 0
MT 510480 JACIARA 1 0 0 0 0
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 4 0 0 0 0
MT 510562 MIRASSOL D'OESTE 46 5 0 0 0
MT 510621 NOVA CANAÃ DO NORTE 5 0 0 0 0
MT 510623 NOVA OLÍMPIA 7 1 0 0 0
MT 510628 NOVO SÃO JOAQUIM 15 2 2 0 0
TOTAL 10 125 9 2 2 0
               
    ANEXO XIII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PA 150130 BARCARENA 0 0 0 1 0
PA 150140 BELÉM 20 3 0 0 0
PA 150450 MELGAÇO 14 1 0 1 0
PA 150475 MOJUÍ DOS CAMPOS 0 1 0 0 0
PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 4 0 0 0 0
PA 150565 PLACAS 12 0 0 0 0
PA 150570 PONTA DE PEDRAS 0 0 0 1 0
PA 150750 SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 7 1 1 0 0
TOTAL 8 57 6 1 3 0

 

 

 

ANEXO XIV

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PB 250400 CAMPINA GRANDE 14 2 1 1 0
PB 250430 CATOLÉ DO ROCHA 3 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 2 0 0 0 0
PB 250760 JUAREZ TÁVORA 0 0 0 1 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 0 0 0
PB 251180 PIRPIRITUBA 0 0 0 1 0
TOTAL 6 20 2 1 3 0
               
    ANEXO XV          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PE 260345 CAMARAGIBE 0 0 0 0 1
PE 260370 CANHOTINHO 1 0 0 0 0
PE 260510 CUSTÓDIA 1 0 0 0 0
PE 260515 DORMENTES 1 0 0 0 0
PE 260560 FLORES 0 0 0 1 0
PE 260620 GOIANA 0 0 0 3 0
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 6 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 9 0 0 1 0
PE 261550 TRACUNHAÉM 6 1 1 0 0
TOTAL 9 24 1 1 5 1
               
    ANEXO XVI          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PI 220325 CURRALINHOS 0 0 0 1 0
PI 220620 MIGUEL ALVES 0 0 0 1 0
PI 220770 PARNAÍBA 1 0 0 0 0
PI 221065 SIGEFREDO PACHECO 4 1 1 1 0
TOTAL 4 5 1 1 3 0
             

 

 

ANEXO XVII

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
PR 410160 ARAPOTI 3 0 0 0 0
PR 410442 CANDÓI 5 1 1 1 0
PR 410580 COLOMBO 4 0 1 0 0
PR 410785 FLOR DA SERRA DO SUL 0 0 0 1 0
PR 410940 GUARAPUAVA 2 1 0 0 0
PR 410970 IBAITI 1 0 0 0 0
PR 411030 INAJÁ 0 0 0 1 0
PR 411125 ITAPERUÇU 1 0 0 0 0
PR 411190 JAGUAPITÃ 0 0 0 1 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 0 0 0 1 0
PR 411310 KALORÉ 0 0 0 1 0
PR 411320 LAPA 0 0 0 1 0
PR 411695 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 0 0 0 1 0
PR 411750 PAIÇANDU 2 1 0 0 0
PR 411820 PARANAGUÁ 0 0 0 1 0
PR 411870 PAULO FRONTIN 0 0 0 1 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 8 0 0 0 0
PR 412040 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 7 1 0 0 0
PR 412430 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 0 0 0 1 0
PR 412540 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 0 0 0 1 0
PR 412795 TUPÃSSI 4 1 0 0 0
PR 412840 URAÍ 8 2 0 0 0
PR 412865 VIRMOND 0 0 0 1 0
TOTAL 23 45 7 2 13 0
               
    ANEXO XVIII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 0 1 0 1 0
RJ 330040 BARRA MANSA 4 0 0 0 0
RJ 330190 ITABORAÍ 4 1 0 0 0
RJ 330390 PETRÓPOLIS 3 0 0 0 0
RJ 330415 QUISSAMÃ 0 0 0 1 0
RJ 330430 RIO BONITO 9 3 3 0 0
RJ 330450 RIO DAS FLORES 0 0 0 1 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 13 2 1 0
RJ 330540 SAPUCAIA 0 0 0 1 0
TOTAL 9 20 18 5 5 0

 

 

 

ANEXO XIX

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RN 240480 IPUEIRA 0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0
               
    ANEXO XX          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RO 110140 MONTE NEGRO 14 1 0 0 0
TOTAL 1 14 1 0 0 0
               
    ANEXO XXI          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RR 140060 SÃO LUIZ 11 2 2 1 0
RR 140070 UIRAMUTÃ 0 0 0 1 0
TOTAL 2 11 2 2 2 0
               
    ANEXO XXII          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
RS 430085 ARAMBARÉ 3 1 0 1 0
RS 430187 BARRA DO QUARAÍ 0 0 0 1 0
RS 430210 BENTO GONÇALVES 1 0 0 0 0
RS 430530 CHAPADA 0 0 0 1 0
RS 430770 ESTEIO 11 2 1 1 0
RS 430840 FORMIGUEIRO 11 0 0 0 0
RS 430900 GIRUÁ 0 0 0 1 0
RS 431225 MINAS DO LEÃO 0 0 0 1 0
RS 431301 NOVA CANDELÁRIA 0 0 0 1 0
RS 431406 PASSA SETE 1 0 0 0 0
RS 431445 PINHAL 0 0 0 1 0
RS 431510 PORTO XAVIER 0 0 0 1 0
RS 431560 RIO GRANDE 37 9 1 0 0
RS 431643 SALDANHA MARINHO 0 0 0 1 0
RS 431660 SANANDUVA 5 1 0 0 0
RS 431670 SANTA BÁRBARA DO SUL 0 0 0 1 0
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 7 2 0 0 0
RS 432270 VERA CRUZ 1 0 0 0 0
RS 432300 VIAMÃO 6 3 0 0 0
TOTAL 19 83 18 2 11 0
             

 

 

ANEXO XXIII

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
SC 420170 ASCURRA 1 0 0 0 0
SC 420240 BLUMENAU 3 1 1 0 0
SC 420440 CORONEL FREITAS 8 1 0 0 0
SC 420460 CRICIÚMA 1 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 1 0
SC 420555 FREI ROGÉRIO 0 0 0 1 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0
SC 420790 IRINEÓPOLIS 2 0 0 0 0
SC 420870 JACINTO MACHADO 0 0 0 1 0
SC 420930 LAGES 1 0 0 0 0
SC 420970 LEBON RÉGIS 23 3 0 0 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0
SC 421450 RIO DO CAMPO 0 0 0 1 0
SC 421567 SANTA TEREZINHA 2 0 0 0 0
SC 421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 0 0 0 1 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 5 1 0 0 0
TOTAL 16 46 6 1 7 0
               
    ANEXO XXIV          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
SE 280330 JAPARATUBA 0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0

 

 

 

ANEXO XXV

 

 

 

 

 

UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
SP 350340 AREALVA 0 0 0 1 0
SP 350420 AURIFLAMA 5 1 0 0 0
SP 350610 BEBEDOURO 2 0 0 0 0
SP 350660 BIRITIBA-MIRIM 5 0 0 0 0
SP 350920 CAJAMAR 71 10 8 0 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 18 3 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0
SP 351280 COSMÓPOLIS 32 5 2 0 0
SP 351310 CRAVINHOS 0 0 0 1 0
SP 351350 CUBATÃO 16 1 1 0 0
SP 351380 DIADEMA 5 0 0 0 0
SP 351880 GUARULHOS 18 0 0 0 0
SP 351907 HORTOLÂNDIA 1 1 0 0 0
SP 352210 ITANHAÉM 0 0 0 1 0
SP 352290 ITAPUÍ 2 0 0 0 0
SP 352320 ITARARÉ 7 0 0 0 0
SP 352370 ITIRAPUÃ 0 0 0 1 0
SP 352590 JUNDIAÍ 20 0 0 0 1
SP 352680 LENÇÓIS PAULISTA 8 0 0 0 0
SP 352690 LIMEIRA 0 1 0 0 0
SP 352700 LINDÓIA 0 0 0 1 0
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 0 0 0 1 0
SP 353180 MONTE MOR 0 0 0 1 0
SP 353360 NUPORANGA 0 0 0 1 0
SP 353890 PIRAJUÍ 9 2 2 0 0
SP 354260 REGISTRO 5 0 0 0 0
SP 354390 RIO CLARO 0 0 0 1 0
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 3 0 0 1 0
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 10 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 6 3 0 0 0
SP 354850 SANTOS 19 1 0 0 1
SP 354890 SÃO CARLOS 10 0 1 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 5 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 6 0 2 0
SP 355160 SERRA NEGRA 0 0 0 1 0
SP 355660 VERA CRUZ 4 1 1 0 0
TOTAL 37 281 35 15 18 2
               
    ANEXO XXVI          
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF eCR
TO 170300 BABAÇULÂNDIA 0 0 0 1 0
TO 170382 CACHOEIRINHA 0 0 0 1 0
TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 7 0 0 0 0
TO 170930 GUARAÍ 13 1 1 0 0
TOTAL 4 20 1 1 2 0

 

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