Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios do Estado de São Paulo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Serviço Residencial Terapêutico e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Serviço Residencial Terapêutico- SRT e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º Ficam habilitados o Municípios descritos no Anexo II, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de CAPS ad III e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - 0000 e PO 0002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios do Estado de São Paulo habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços
UF | TIPO | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | PO | Quantidade | Nº Proposta SAIPS | VALOR |
SP | SRT II | Américo Brasiliense | 350170 | Municipal | 0000 | 1 | 15719 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | Catanduva | 351110 | Municipal | 0000 | 1 | 8219 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | Franca | 351620 | Municipal | 0000 | 5 | 10396 | R$ 100.000,00 |
SP | SRT II | Franco da Rocha | 351640 | Municipal | 0000 | 1 | 11127 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | Garça | 351670 | Municipal | 0000 | 4 | 8118 | R$ 80.000.00 |
SP | SRT II | Guapiara | 351760 | Municipal | 0000 | 1 | 12020 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | Guareí | 351850 | Municipal | 0000 | 1 | 12291 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | Itu | 352390 | Municipal | 0000 | 4 | 15239 | R$ 80.000.00 |
SP | SRT II | Jacareí | 352440 | Municipal | 0000 | 1 | 7470 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | Mogi das Cruzes | 353060 | Municipal | 0000 | 1 | 11869 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | Orindiúva | 353420 | Municipal | 0000 | 1 | 18028 | R$ 20.000,00 |
SP | SRT II | Pacaembu | 353490 | Municipal | 0000 | 1 | 7159 | R$ 20.000.00 |
SP | SRT II | São Bernardo do Campo | 354870 | Municipal | 0000 | 2 | 15213 e 15215 | R$ 40.000,00 |
SP | SRT II | São Paulo | 355030 | Municipal | 0000 | 22 | 17258 e 18459 | R$ 440.000.00 |
SP | SRT II | Tietê | 355450 | Municipal | 0000 | 1 | 12370 | R$ 20.000.00 |
SP | CAPS I | Alumínio | 350115 | Municipal | 0000 | 1 | 11306 | R$ 20.000,00 |
SP | CAPS I | Cesário Lange | 351160 | Municipal | 0000 | 1 | 10849 | R$ 20.000,00 |
SP | CAPS I | Guareí | 351850 | Municipal | 0000 | 1 | 13335 | R$ 20.000,00 |
SP | CAPS I | Pacaembu | 353490 | Municipal | 0000 | 1 | 9629 | R$ 20.000,00 |
SP | CAPS II Qualificação | Mairiporã | 352850 | Municipal | 0000 | 1 | 12116 | R$ 10.000,00 |
SP | CAPS infantil | Campinas | 350950 | Municipal | 0000 | 1 | 4678 | R$ 30.000,00 |
SP | CAPS infantil | São Paulo | 355030 | Municipal | 0000 | 1 | 11322 | R$ 30.000,00 |
ANEXO II
Municípios do Estado de São Paulo habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços
UF | Tipo | Município | IBGE | Razão Social | CNES | Gestão | PO | Quantidade | Nº de proposta SAIPS | Valor |
SP | CAPS ad III Qualificação | Jacareí | 352440 | Não se aplica | 2026120 | Municipal | 2 | 1 | 8701 | R$ 75.000,00 |
SP | Leitos | Porto Feliz | 354060 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz | 2751569 | Municipal | 2 | 4 | 10754 | R$ 16.000.00 |
SP | Leitos | São Miguel Arcanjo | 355020 | Hospital São Miguel Arcanjo | 7320175 | Municipal | 2 | 4 | 8652 | R$ 16.000,00 |