Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.811, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MAIQUINIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIQUINIQUE 11426972000117001 499.850,00 0000 10302201585350001
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 09239491000117010 229.000,00 0000 10302201585350001
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11781256000117012 593.000,00 0000 10302201585350001
MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 12066257000117008 139.980,00 0000 10302201585350001
MG MUZAMBINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997245000117007 99.950,00 0000 10302201585350001
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11464118000117002 199.985,00 0000 10302201585350001
PE LAGOA DO CARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11326603000117706 1.000.000,00 0000 10302201585350001
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 12238888000117007 779.958,00 0000 10302201585350001
PR PAULO FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO FRONTIN 12082670000117010 210.000,00 0000 10302201585350001
RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 08361606000117010 399.990,00 0000 10302201585350001
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000117021 129.950,00 0000 10302201585350001
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12361936000117724 339.930,00 0000 10302201585350001
RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI 84744853000117014 599.976,00 0000 10302201585350001
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 00185045000117002 160.000,00 0000 10302201585350001
SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS 11607006000117025 109.981,00 0000 10302201585350001
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000117721 999.860,00 0000 10302201585350001
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000117724 1.000.000,00 0000 10302201585350001
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408997000117013 470.000,00 0000 10302201585350001
SP ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHA SOLTEIRA 11775763000117017 100.000,00 0000 10302201585350001
SP ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHA SOLTEIRA 11775763000117018 299.970,00 0000 10302201585350001
SP PINDORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDORAMA 11861752000117007 100.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000117015 99.920,00 0000 10302201585350001
TOTAL 22 PROPOSTAS 8.561.300,00  

 

RICARDO BARROS

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