Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM BERURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12795862000117020 170.000,00 0000 10302201585350001
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000117010 170.000,00 0000 10302201585350001
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 13991993000117710 80.000,00 0000 10302201585350001
CE FORQUILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHA 11398545000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 07557784000117715 170.000,00 0000 10302201585350001
CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 12773829000117724 170.000,00 0000 10302201585350001
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 11321092000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10589186000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 12008540000117026 170.000,00 0000 10302201585350001
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11168270000117025 170.000,00 0000 10302201585350001
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 07752031000117029 170.000,00 0000 10302201585350001
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07892711000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
MA ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARI 97552407000117001 190.000,00 0000 10302201585350001
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 09239491000117008 190.000,00 0000 10302201585350001
MS MIRANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13140956000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 10711980000117012 170.000,00 0000 10302201585350001
PB BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12868705000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
PB BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11594451000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
PB CABACEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CABACEIRAS PB 11309134000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 05497410000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PB CUITE DE MAMANGUAPE CUITE DE MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13099820000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 11348410000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
PB SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14418667000117004 80.000,00 0000 10302201585350001
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418606000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602227000117004 250.000,00 0000 10302201585350001
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000117707 170.000,00 0000 10302201585350001
RS BARAO DO TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13895181000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000117009 190.000,00 0000 10302201585350001
RS GLORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GLORINHA 11687792000117006 190.000,00 0000 10302201585350001
RS GRAMADO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAMADO XAVIER 12147323000117002 170.000,00 00000000 10302201585350001
10302201585350001
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11922360000117017 190.000,00 0000 10302201585350001
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000117014 170.000,00 0000 10302201585350001
RS TUNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNAS 13008513000117004 190.000,00 0000 10302201585350001
RS TUPANCIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANCIRETA 10441810000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
SC MARACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAJA 10425206000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 00185045000117001 190.000,00 0000 10302201585350001
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 10469199000117003 380.000,00 0000 10302201585350001
SP AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE LINDOIA 11858657000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA 12012065000117012 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BALSAMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALSAMO 14013891000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000117713 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CAJATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13833213000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ESTRELA D''OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA D''OESTE 12779945000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP IPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12186703000117004 80.000,00 0000 10302201585350001
SP NUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DA ESTANCIA CLIMATICA DE NUPORANGA 11910988000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000117722 338.500,00 0000 10302201585350001
SP RAFARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFARD 13815597000117004 80.000,00 0000 10302201585350001
SP RESTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11826913000117014 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTA GERTRUDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879576000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 11950866000117022 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO JOAQUIM DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DA BARRA 11370092000117004 168.500,00 0000 10302201585350001
SP SAO JOAQUIM DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DA BARRA 11370092000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
TO ARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOMINAS 12616343000117003 168.500,00 0000 10302201585350001
TO NOVO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ALEGRE 11740265000117702 170.000,00 0000 10302201585350001
TO SANTA TEREZA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS 11910226000117027 170.000,00 0000 10302201585350001
TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 11398887000117004 168.500,00 0000 10302201585350001
TOTAL 56 PROPOSTAS 9.124.000,00    

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde