Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Coronel Fabriciano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bibartite do Estado de Minas Gerais - CIB/SUS nº 2500, de 20 de junho de 2017, que aprova a liberação de recursos ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Coronel Fabriciano/MG;
Considerando o Ofício GAB SMS nº 081, de 03 de outubro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Fabriciano, que solicita liberação de recursos para recomposição do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)., a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Coronel Fabriciano/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal, regular e automática, do valor descrito no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Coronel Fabriciano/MG, mediante autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.