Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Presidente Venceslau como Serviço Hospitalar de Referência - SHR no Município de Presidente Venceslau/SP e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo e Município de Presidente Venceslau.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS:
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidado nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título III da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria Consolidado nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, que solicita a habilitação de 4 (quatro) leitos de saúde mental em hospital geral e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental – SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | MUNICÍPIO | IBGE | Nº Leitos | Razão Social | CNES | Gestão | Habilitação | Número da Proposta SAIPS | Valor de Custeio Anual |
SP | Presidente Venceslau | 354150 | 4 | Santa Casa de Presidente Venceslau | 2078139 | Municipal | 636 | 14299 | R$ 269.285,28 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 269.285,28 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Venceslau/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0002.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.