Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde da Família (eSF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as açõese os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento; e

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família no seguinte plano orçamentário PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS -EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Estado Município IBGE ESF Novo Credenciamento Total de ESF
BA Anguera 290150 1 5
BA Cabaceiras do Paraguaçu 290485 1 9
BA Itaberaba 291470 1 18
BA Mirangaba 292140 1 8
BA Paripiranga 292380 1 9
BA Santaluz 292800 1 16
BA São Domingos 292895 1 5
BA Urandi 293260 2 7
CE Aquiraz 230100 1 29
CE Banabuiú 230185 4 9
CE Barroquinha 230205 1 7
CE Coreaú 230400 2 11
CE Granja 230470 2 19
CE Ipaporanga 230565 1 6
CE Jijoca de Jericoacoara 230725 2 9
CE Lavras da Mangabeira 230750 2 15
CE Missão Velha 230840 1 15
CE Mombaça 230850 3 14
CE Monsenhor Tabosa 230860 1 8
ES Governador Lindenberg 320225 1 5
GO Abadia de Goiás 520005 1 4
GO Águas Lindas de Goiás 520025 4 23
GO Alexânia 520030 4 10
GO Aparecida de Goiânia 520140 50 120
GO Campestre de Goiás 520460 1 2
GO Campinorte 520470 1 5
GO Cezarina 520545 1 4
GO Chapadão do Céu 520547 1 3
GO Flores de Goiás 520790 2 6
GO Goianésia 520860 10 22
GO Goiânia 520870 34 222
GO Hidrolândia 520970 1 8
GO Jussara 521220 2 10
GO Leopoldo de Bulhões 521230 1 4
GO Maurilândia 521300 4 6
GO Nova Glória 521486 2 4
GO Senador Canedo 522045 1 35
GO Terezópolis de Goiás 522119 1 3
GO Trindade 522140 1 33
MA Bacurituba 210135 1 3
MA Barão de Grajaú 210150 2 9
MA Guimarães 210490 1 6
MA Loreto 210610 1 5
MA São José de Ribamar 211120 48 84
MG Alfenas 310160 3 19
MG Boa Esperança 310710 1 8
MG Botelhos 310840 5 7
MG Capelinha 311230 1 12
MG Capitão Andrade 311265 1 3
MG Claraval 311640 1 2
MG Conceição dos Ouros 311780 1 5
MG Curvelo 312090 1 17
MG Divinolândia de Minas 312220 2 4
MG Divisópolis 312245 1 4
MG Ibiaí 312960 1 4
MG Jacutinga 313490 6 12
MG Jordânia 313650 1 5
MG Manhuaçu 313940 3 22
MG Mário Campos 314015 2 7
MG Muzambinho 314410 5 10
MG Perdizes 314980 2 7
MG Resende Costa 315420 1 3
MG Sabinópolis 315680 2 8
MG Santa Luzia 315780 41 82
MS Ribas do Rio Pardo 500710 1 8
MT Nova Maringá 510890 1 3
MT Rosário Oeste 510770 2 6
PA Augusto Corrêa 150090 4 18
PA Bagre 150110 1 5
PA Belém 150140 24 141
PA Cametá 150210 5 16
PA Chaves 150250 2 6
PA Novo Progresso 150503 1 8
PA Piçarra 150563 1 6
PA Santa Cruz do Arari 150640 1 4
PA Santa Isabel do Pará 150650 1 18
PA Santana do Araguaia 150670 2 13
PA Santarém 150680 2 53
PA São Félix do Xingu 150730 2 17
PA São Geraldo do Araguaia 150745 6 13
PA Sapucaia 150775 2 3
PB Alagoinha 250050 1 7
PB Aroeiras 250130 2 10
PB Belém 250190 1 8
PB Paulista 251090 1 6
PB Salgadinho 251300 1 2
PB Solânea 251600 1 12
PB Sousa 251620 2 28
PE Arcoverde 260120 3 30
PE Caetés 260320 2 11
PE Garanhuns 260600 3 37
PE Gravatá 260640 1 21
PE Inajá 260700 2 8
PE Jupi 260830 1 7
PE Paranatama 261030 1 6
PE Paulista 261070 14 59
PE São Joaquim do Monte 261330 2 11
PE Vicência 261630 3 12
PR Cruz Machado 410680 1 6
PR Francisco Beltrão 410840 5 19
PR Ibaiti 410970 4 15
PR Lidianópolis 411342 1 2
PR Maringá 411520 2 74
PR Medianeira 411580 4 10
PR Nova Santa Bárbara 411721 1 2
PR São Mateus do Sul 412560 1 7
RJ Angra dos Reis 330010 23 89
RJ Araruama 330020 2 14
RJ Macaé 330240 1 30
RJ Petrópolis 330390 1 53
RJ Trajano de Morais 330590 1 5
RN Felipe Guerra 240370 1 3
RN Itajá 240485 1 4
RR Amajari 140002 2 5
RR Rorainópolis 140047 6 14
RS Cruz Alta 430610 1 21
RS Espumoso 430750 6 7
RS Nova Bassano 431290 1 3
RS Planalto 431470 1 5
SC Antônio Carlos 420120 1 4
SC Brusque 420290 2 31
SC Camboriú 420320 2 19
SC Garopaba 420570 1 8
SC Ibirama 420690 1 8
SC Itajaí 420820 24 74
SC Laurentino 420950 1 3
SC Massaranduba 421060 2 6
SC Pescaria Brava 421265 1 5
SC Rio Negrinho 421500 1 8
SC São Lourenço do Oeste 421690 1 8
SC São Miguel do Oeste 421720 1 11
SC Tijucas 421800 2 13
SC Trombudo Central 421860 1 3
SC Xanxerê 421950 1 12
SE Macambira 280370 1 3
SE Maruim 280400 1 8
SP Álvares Machado 350130 3 8
SP Américo Brasiliense 350170 8 10
SP Caieiras 350900 22 22
SP Guaratinguetá 351840 9 18
SP Ibiúna 351970 18 30
SP Itu 352390 6 6
SP Mairiporã 352850 2 12
SP Monte Aprazível 353140 6 9
SP Nipoã 353270 1 2
SP Paulo de Faria 353660 3 4
SP Pederneiras 353670 1 6
SP Pedregulho 353700 2 7
SP Presidente Epitácio 354130 1 10
SP Sales 354480 3 3
SP Santa Bárbara d''Oeste 354580 1 10
SP Taguaí 355300 1 4
TO Alvorada 170070 1 4
TO Colinas do Tocantins 170550 2 12
TO Itaguatins 171070 1 3
TOTAL 586 2501

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde