Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação e habilita o Centro de Atenção Psicossocial do Município de Campo Grande (MS) e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade para o município de Campo Grande (MS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, Anexo V, Título I, Capitulo I, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, Anexo V, Título II, Capítulo I, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, Título VIII, Capítulo III, Seção III, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para açõese os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campo Grande/MS solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações ProgramáticasEstratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e habilitado, a contar da publicação deste ato, o Centro de Atenção Psicossocial III a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Município | Código IBGE | Tipo | CNES | Plano Interno | CNPJ | Gestão | Número da Proposta SAIPS |
MS | CAMPO GRANDE | 500270 | CAPS III (QUALIFICAÇÃO) | 10359 | RSM-RSME | 11.228.564/0001-00 | MUNICIPAL | 13957 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 612.573,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos e setenta e três reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campo Grande (MS).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.