Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família no seguinte plano orçamentário PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (equipe de Saúde Bucal).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

Estado Município IBGE ESB 1 Novo Credenciamento ESB 2 Novo Credenciamento Total de ESB 1 Total de ESB 2
AL São Brás 270820 4 0 6 1
AM Nova Olinda do Norte 130310 1 0 11 1
AM São Sebastião do Uatumã 130395 1 0 5 0
BA Abaíra 290010 1 0 4 0
BA Anguera 290150 1 0 5 0
BA Araças 290205 2 0 5 0
BA Boninal 290400 1 0 2 0
BA Caatiba 290480 1 0 3 0
BA Cabaceiras do Paraguaçu 290485 1 0 9 0
BA Cafarnaum 290530 3 0 7 0
BA Camamu 290580 1 0 7 0
BA Central 290760 1 0 9 0
BA Cordeiros 290900 1 0 4 0
BA Dias d''Ávila 291005 3 0 12 0
BA Ipecaetá 291380 1 0 4 0
BA Itaberaba 291470 5 0 14 0
BA Jiquiriçá 291820 1 0 4 0
BA Lafaiete Coutinho 291870 3 0 5 0
BA Lajedo do Tabocal 291905 1 0 3 0
BA Macajuba 291960 1 0 4 0
BA Miguel Calmon 292120 6 0 10 0
BA Nova Canaã 292270 5 0 10 0
BA Presidente Tancredo Neves 292575 1 0 8 0
BA Rafael Jambeiro 292595 1 0 9 0
BA Ruy Barbosa 292720 2 0 8 0
BA Santo Estêvão 292880 2 0 15 0
BA São Domingos 292895 1 0 5 0
BA São Felipe 292910 1 0 7 0
BA Seabra 292990 1 0 5 0
BA Teofilândia 293150 2 0 5 0
BA Teolândia 293160 1 0 5 0
BA Una 293250 2 0 8 0
BA Urandi 293260 0 2 1 2
BA Várzea da Roça 293305 2 0 6 0
CE Aquiraz 230100 1 0 25 0
CE Barreira 230195 1 0 8 0
CE Beberibe 230220 1 0 7 8
CE Cascavel 230350 1 0 19 0
CE Catunda 230365 2 0 5 0
CE Eusébio 230428 1 0 18 0
CE Granja 230470 2 0 14 0
CE Groaíras 230490 1 0 5 0
CE Hidrolândia 230520 1 0 4 0
CE Ipaporanga 230565 1 0 3 1
CE Missão Velha 230840 1 0 13 0
CE Monsenhor Tabosa 230860 1 0 8 0
CE Ocara 230945 8 0 19 0
CE Pentecoste 231070 3 0 14 3
CE São Benedito 231230 2 0 17 0
ES Linhares 320320 4 0 29 0
GO Abadia de Goiás 520005 1 0 4 0
GO Águas Lindas de Goiás 520025 5 0 22 0
GO Aurilândia 520260 1 0 3 0
GO Caiapônia 520440 2 0 4 0
GO Campinorte 520470 1 0 4 1
GO Catalão 520510 1 0 1 0
GO Chapadão do Céu 520547 1 0 3 0
GO Flores de Goiás 520790 1 0 5 0
GO Goiânia 520870 34 0 144 78
GO Goianira 520880 2 0 18 0
GO Hidrolândia 520970 1 0 6 2
GO Itumbiara 521150 1 0 11 5
GO Jussara 521220 2 0 6 2
GO Nazário 521440 1 0 4 0
GO Pires do Rio 521740 1 0 6 0
GO Santa Rita do Araguaia 521940 1 0 2 0
GO Senador Canedo 522045 1 0 33 0
GO Trindade 522140 2 0 11 1
MA Barão de Grajaú 210150 2 0 9 0
MA Buriti Bravo 210230 4 0 5 0
MA Conceição do Lago-Açu 210355 8 0 10 0
MA Jenipapo dos Vieiras 210547 6 0 7 0
MA Lago Verde 210590 2 0 6 0
MA Loreto 210610 1 0 4 0
MA Mata Roma 210640 1 1 6 3
MA Peritoró 210845 4 0 10 0
MA Santo Amaro do Maranhão 211027 2 0 6 0
MA São Bernardo 211060 4 0 10 0
MA São José de Ribamar 211120 51 0 84 0
MA Tufilândia 211227 1 0 3 0
MG Alvorada de Minas 310240 2 0 2 2
MG Araxá 310400 1 0 7 9
MG Campos Gerais 311160 5 6 7 6
MG Capelinha 311230 9 0 17 0
MG Capitão Andrade 311265 1 0 3 0
MG Catuti 311547 0 1 0 3
MG Claraval 311640 1 0 2 0
MG Conceição dos Ouros 311780 1 0 1 0
MG Contagem 311860 43 0 120 6
MG Coração de Jesus 311880 4 0 9 2
MG Divinolândia de Minas 312220 3 0 4 0
MG Divisópolis 312245 1 0 4 0
MG Formoso 312620 1 2 1 3
MG Ibiaí 312960 0 1 1 3
MG Indianópolis 313070 1 0 3 0
MG Jacutinga 313490 5 0 5 0
MG Jordânia 313650 0 1 3 2
MG Juruaia 313690 1 0 3 0
MG Manhumirim 313950 0 1 3 5
MG Mário Campos 314015 0 1 0 2
MG Mato Verde 314100 0 1 2 4
MG Mutum 314400 0 1 9 1
MG Pai Pedro 314655 1 0 1 2
MG Paineiras 314640 2 0 3 0
MG Perdizes 314980 13 0 17 0
MG Perdões 314990 3 0 5 0
MG Recreio 315410 1 0 4 0
MG Rio Vermelho 315600 1 0 3 1
MG Sabinópolis 315680 4 0 7 0
MG Santa Bárbara 315720 0 2 2 8
MG Santa Luzia 315780 30 3 30 6
MG Tupaciguara 316960 1 0 2 2
MG Virgolândia 317190 1 0 3 0
MS Bandeirantes 500150 1 0 3 0
MS Ribas do Rio Pardo 500710 1 0 8 0
MT Água Boa 510020 1 0 8 0
MT Campinápolis 510260 2 0 4 0
MT Lucas do Rio Verde 510525 1 0 14 2
MT Nova Maringá 510890 1 0 3 0
MT Nova Mutum 510622 1 0 8 1
MT Primavera do Leste 510704 0 1 1 9
MT Rosário Oeste 510770 4 0 7 0
PA Abaetetuba 150010 2 2 12 2
PA Água Azul do Norte 150034 1 0 5 0
PA Barcarena 150130 2 0 10 0
PA Belém 150140 3 0 24 0
PA Bonito 150160 2 0 8 0
PA Bragança 150170 8 0 25 1
PA Breu Branco 150178 2 0 4 0
PA Cachoeira do Piriá 150195 4 0 10 0
PA Faro 150300 1 0 2 0
PA Garrafão do Norte 150307 2 0 6 0
PA Goianésia do Pará 150309 3 0 5 0
PA Inhangapi 150340 1 0 4 0
PA Irituia 150350 1 0 5 0
PA Novo Repartimento 150506 2 0 4 0
PA Ourém 150540 2 0 6 0
PA Ourilândia do Norte 150543 2 0 6 0
PA Parauapebas 150553 16 0 29 0
PA Santa Luzia do Pará 150655 1 0 7 0
PA Santarém Novo 150690 1 0 3 0
PA São Caetano de Odivelas 150710 1 0 7 0
PA Tracuateua 150803 4 0 9 0
PA Ulianópolis 150812 3 0 8 0
PA Vigia 150820 2 0 6 0
PB Alagoinha 250050 1 0 7 0
PB Aroeiras 250130 2 0 10 0
PB Belém 250190 1 0 6 2
PB Monteiro 250970 2 0 11 0
PB Nova Olinda 251020 1 0 3 0
PB Paulista 251090 1 0 6 0
PB Solânea 251600 1 0 10 0
PB Sousa 251620 3 0 29 0
PE Aliança 260070 2 0 13 0
PE Arcoverde 260120 3 0 30 0
PE Caetés 260320 2 0 11 0
PE Flores 260560 2 0 10 0
PE Garanhuns 260600 2 0 26 1
PE Gravatá 260640 1 0 14 3
PE Inajá 260700 2 0 7 0
PE Jupi 260830 1 0 7 0
PE Paranatama 261030 1 0 6 0
PE Paulista 261070 36 0 59 0
PE São Joaquim do Monte 261330 2 0 11 0
PE Vicência 261630 1 0 9 0
PI Coivaras 220273 3 0 5 0
PI Luzilândia 220580 2 0 13 1
PI Manoel Emídio 220590 1 0 3 1
PR Diamante D''Oeste 410715 1 0 1 1
PR Floresta 410790 1 0 2 0
PR Francisco Beltrão 410840 4 8 11 11
PR Guamiranga 410895 1 1 4 1
PR Ibaiti 410970 5 0 12 0
PR Mangueirinha 411440 6 0 7 0
PR Maringá 411520 1 0 33 14
PR Matelândia 411560 1 0 3 2
PR Medianeira 411580 3 0 7 1
PR Missal 411605 2 0 5 0
PR Porto Amazonas 412010 1 0 3 0
PR São Mateus do Sul 412560 0 1 5 1
RJ Sapucaia 330540 1 0 8 0
RN Felipe Guerra 240370 1 0 3 0
RN Itajá 240485 1 0 4 0
RR Amajari 140002 0 2 3 2
RR Rorainópolis 140047 5 0 12 0
RS Antônio Prado 430080 3 0 3 0
RS Restinga Seca 431550 2 0 4 0
RS São João da Urtiga 431842 3 0 4 0
SC Alto Bela Vista 420075 1 0 2 0
SC Camboriú 420320 2 0 12 0
SC Criciúma 420460 15 0 32 0
SC Ibirama 420690 3 0 8 0
SC Ilhota 420710 1 0 6 0
SC Laurentino 420950 2 0 3 0
SC Massaranduba 421060 1 0 2 0
SC Passos Maia 421227 1 0 3 0
SC Ponte Serrada 421340 1 0 4 1
SC Rio do Campo 421450 2 0 3 0
SC Rio Rufino 421505 3 0 4 0
SE Macambira 280370 0 1 2 1
SP Álvares Machado 350130 3 0 8 0
SP Américo Brasiliense 350170 9 0 10 0
SP Barra do Turvo 350540 1 0 5 0
SP Guaratinguetá 351840 9 0 17 0
SP Ibiúna 351970 30 0 30 0
SP Itu 352390 2 0 4 2
SP Monte Aprazível 353140 8 0 9 0
SP Nipoã 353270 2 0 2 0
SP Paulo de Faria 353660 3 0 4 0
SP Piedade 353780 1 0 1 0
SP Piracicaba 353870 2 0 17 0
SP Piraju 353880 1 0 9 0
SP Salto Grande 354540 5 0 7 0
SP São Caetano do Sul 354880 0 9 0 17
SP Severínia 355190 3 0 7 0
SP Taguaí 355300 2 0 3 0
SP Tarumã 355395 1 0 2 0
SP Tatuí 355400 5 0 7 0
TO Aguiarnópolis 170030 1 0 2 0
TO Alvorada 170070 0 2 2 2
TO Colinas do Tocantins 170550 2 0 12 0
TO Itaguatins 171070 1 0 2 0
TO Luzinópolis 171245 2 0 3 0
TO Miranorte 171330 1 0 4 0
TO São Félix do Tocantins 172015 2 0 3 0
TO Sítio Novo do Tocantins 172080 2 0 5 0
TOTAL 696 50 2120 254

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde