Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e município de Ribeirão das Neves.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando Ofício GAB MMCJ nº 537/2017, de 21 de dezembro de 2017, oriundo da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG; e
Considerando o Decreto nº 195 de 01 de dezembro de 2017, onde declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, decorrente de chuvas intensas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser disponibilizado ao Município de Ribeirão das Neves/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves/MG, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Componente – Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.