Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

ATO PORTARIA Nº 3.835, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando  o disposto no Capítulo II  da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade,  nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 36000164659201700 1.275.000,00 71040003 1.275.000,00 10122201545257258 2016923 1.275.000,00
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000164410201700 500.000,00 71040003 500.000,00 10122201545257258 2013258 500.000,00
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 36000164500201700 707.000,00 71040003 707.000,00 10122201545257258 2013320 707.000,00
CE BARROQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA 36000164514201700 16.455,00 71070007 16.455,00 10122201545250023 2611058 16.455,00
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164426201700 150.000,00 71150015 150.000,00 10122201545250015 2329484 150.000,00
PA AFUA FUNDO  MUNICIPAL DE SAUDE DE AFUA 36000164430201700 200.000,00 71150015 200.000,00 10122201545250015 2316048 200.000,00
PA ALMEIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164403201700 1.450.000,00 71150015 1.450.000,00 10122201545250015 2331470
2331748
700.000,00
750.000,00
PA ANAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJAS 36000164398201700 160.000,00 71150015 160.000,00 10122201545250015 2313049 160.000,00
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164562201700 950.000,00 71150015 950.000,00 10122201545250015 2678403
2678667
2678748
400.000,00
250.000,00
300.000,00
PA BRASIL NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164394201700 180.000,00 71150015 180.000,00 10122201545250015 9031103 180.000,00
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 36000164517201700 137.500,00 71150015 137.500,00 10122201545250015 2328968 137.500,00
PA CURIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS 36000164504201700 400.000,00 71150015 400.000,00 10122201545250015 2312158 400.000,00
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164499201700 137.500,00 71150015 137.500,00 10122201545250015 2804638 137.500,00
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 36000164547201700 100.000,00 71150015 100.000,00 10122201545250015 6578373 100.000,00
PA OUREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUREM 36000164665201700 500.000,00 71150015 500.000,00 10122201545250015 2313669 500.000,00
PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 36000164488201700 100.000,00 71150015 100.000,00 10122201545250015 2322935 100.000,00
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 36000164372201700 300.000,00 71150015 300.000,00 10122201545250015 7371586 300.000,00
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 36000164374201700 300.000,00 71150015 300.000,00 10122201545250015 7904894 300.000,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164544201700 1.200.000,00 71150015 1.200.000,00 10122201545250015 2676192 1.200.000,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164545201700 950.000,00 71150015 950.000,00 10122201545250015 2676192 950.000,00
PA URUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUARA 36000164478201700 500.000,00 71150015 500.000,00 10122201545250015 2537028 500.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 10.213.455,00

RICARDO BARROS

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