Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Muriaé.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a deliberação CIBSUS/MG nº 1.634 de 18 de novembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Considerando a Portaria nº 1.790/ GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação.
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 18 de outubro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Muriaé;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 20 leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 10 leitos novos e 10 leitos existentes, disponíveis ao SUS, da Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo, CNES 4042085, localizada no Município de Muriaé, Minas Gerais (contratualizado com a gestão estadual), previstos na Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme Portaria n° nº 1.790, de 25 de agosto de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | 20 | ||||||
MG | 314390 | Muriaé | 4042085 | Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo | Estadual | 10 | 10 | |
Total | 930.750,00 | 620.500,00 | 1.551.250,00 |