Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Estabelecimento de Saúde e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Muriaé (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/GM nº 889, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
 

Considerando a Portaria nº 2.934/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando Anexo II Título III Capítulo I à Portaria de Consolidação n° 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco (GAR); define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II Título IV Capítulo II à Portaria de Consolidação n° 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
 Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres – CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

 Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco – GAR – Tipo 1 (Cód. Habilitação 14.13):
Estado de Minas Gerais:

Município

Muriaé/MG

Estabelecimento de Saúde

 Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo

CNES

4042085

Nível de Referência

Tipo I

Código da Habilitação

14.13

Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.


Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Muriaé (MG), no montante anual de R$ 446.760,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e setecentos e sessenta reais).

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Gestação de Alto Risco da Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo, CNES 4042085, localizado no Município de Muriaé (MG), previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 2.934/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585– 0031 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede Cegonha – Plano Orçamentário 0004.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde