Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Oceânia) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Paraíba e Município de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.221/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Oceânia, Porte II), no Município de João Pessoa (PB) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Paraíba e João Pessoa (PB);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º  Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Oceânia), localizada no Município de João Pessoa (PB).

Art. 2º  Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem destinados ao Estado da Paraíba e Município de João Pessoa (PB), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único.  A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º  do art. 83 do Capitulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).

Art. 4º  Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0025 (PB) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


 ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Valor Anual de Qualificação Gestão
PB João Pessoa 250750 6940315 17953 Opção V 6 (seis) 82.02 25000.485689/2017-18 1.500.000,00 Municipal

 

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