Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.859, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os  incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; 

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVI do Capítulo I e II da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua; e dos critérios de cálculo do número máximo de equipes de consultório na rua por Município;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção XI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal para as Equipes de Consultório na Rua, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática  10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família nos seguinte plano orçamentário PO – 0007 - Equipe de Consultórios na Rua.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO


MUNICÍPIOS CREDENCIADOS – EQUIPE DE CONSULTÓRIO NA RUA 


Estado
Município IBGE CnR 1 Novo Credenciamento CnR 2 Novo Credenciamento CnR 3 Novo Credenciamento Total de CnR 1 Total de CnR 2 Total de CnR 3
BA Alagoinhas 290070 1 0 0 1 0 0
MG Poços de Caldas 315180 0 0 1 0 0 1
MT Rondonópolis 510760 0 1 0 0 1 0
RJ Barra Mansa 330040 1 0 0 1 0 0
RS Rio Grande 431560 1 0 0 1 0 0
SC Benedito Novo 420220 0 1 0 0 1 0
SP São Carlos 354890 1 0 0 1 0 0
TOTAL 4 2 1 4 2 1

 

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