Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; 

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que Tratam os Art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Estado Município IBGE ACS Novo Credenciamento Total de ACS
AL São Brás 270820 16 34
AM Humaitá 130170 5 130
AM Nhamundá 130300 1 59
BA Caatiba 290480 1 42
BA Nova Canaã 292270 6 45
CE Amontada 230075 31 101
CE Catunda 230365 2 25
CE Itapipoca 230640 49 298
CE Jaguaruana 230700 1 82
CE Jijoca de Jericoacoara 230725 5 44
CE Missão Velha 230840 1 74
CE Nova Olinda 230920 3 39
CE Pentecoste 231070 6 90
CE Tianguá 231340 30 156
CE Trairi 231350 55 131
ES Governador Lindenberg 320225 1 27
GO Águas Lindas de Goiás 520025 71 238
GO Chapadão do Céu 520547 6 15
GO Cidade Ocidental 520549 8 103

 

GO Goianira 520880 27 89
GO Santa Helena de Goiás 521930 2 82
MA Açailândia 210005 60 294
MA Bom Jesus das Selvas 210203 12 86
MA Conceição do Lago-Açu 210355 1 46
MA Estreito 210405 33 106
MA Loreto 210610 2 35
MA Marajá do Sena 210635 8 26
MA São José de Ribamar 211120 311 557
MA São Raimundo do Doca Bezerra 211163 3 18
MG Alfenas 310160 17 117
MG Botelhos 310840 25 37
MG Capelinha 311230 1 88
MG Claraval 311640 5 11
MG Conceição dos Ouros 311780 3 27
MG Divinolândia de Minas 312220 2 18
MG Divisópolis 312245 2 23
MG Felixlândia 312570 3 36
MG Fernandes Tourinho 312580 3 8
MG Gonzaga 312750 1 15
MG Ibiaí 312960 2 20
MG Jacutinga 313490 22 58
MG Joaquim Felício 313640 1 11
MG Manhuaçu 313940 26 204
MG Mário Campos 314015 26 43
MG Muzambinho 314410 16 51
MG Perdigão 314970 6 23
MG Perdizes 314980 1 37
MG Prudente de Morais 315360 3 24
MG Resende Costa 315420 8 24
MG Santa Luzia 315780 239 478
MT Glória D'Oeste 510395 1 9
MT Pontal do Araguaia 510665 3 15
MT Vale de São Domingos 510835 10 20
PA Nova Ipixuna 150497 5 45
PA Santa Isabel do Pará 150650 5 155
PB Alagoinha 250050 1 34
PB Paulista 251090 2 30
PB Salgadinho 251300 2 9
PB Sousa 251620 8 166
PE Caetés 260320 7 67
PE Garanhuns 260600 37 311
PE Inajá 260700 18 59
PE Tupanatinga 261580 10 62
PI Baixa Grande do Ribeiro 220115 1 27
PI Canto do Buriti 220230 1 51
PI Cocal 220270 3 68

 

PI Coivaras 220273 17 27
PI Dom Expedito Lopes 220340 1 17
PI José de Freitas 220550 1 94
PI Uruçuí 221120 2 52
PR Cruz Machado 410680 5 41
PR Ibaiti 410970 13 73
PR Mangueirinha 411440 10 42
PR Medianeira 411580 25 77
PR Ribeirão do Pinhal 412190 10 25
PR São Mateus do Sul 412560 4 41
RJ Angra dos Reis 330010 112 443
RJ Araruama 330020 10 75
RJ Petrópolis 330390 7 358
RN Campo Redondo 240210 7 33
RR Amajari 140002 8 34
RS Caseiros 430495 1 7
RS Cerro Grande 430515 6 13
RS Jaguarão 431100 1 41
RS Nova Bassano 431290 8 22
RS Paulo Bento 431413 1 6
RS Sinimbu 432067 12 32
SC Araquari 420130 35 67
SC Garopaba 420570 4 40
SC Ituporanga 420850 7 57
SC Massaranduba 421060 2 37
SC Rio Negrinho 421500 14 50
SC Trombudo Central 421860 3 17
SE Itabaiana 280290 15 211
SP Álvares Machado 350130 19 59
SP Américo Brasiliense 350170 30 60
SP Amparo 350190 14 88
SP Barra do Turvo 350540 1 22
SP Bastos 350580 3 42
SP Caieiras 350900 72 134
SP Guaratinguetá 351840 54 138
SP Ibiúna 351970 72 120
SP Mairiporã 352850 28 90
SP Monte Aprazível 353140 22 56
SP Nipoã 353270 2 11
SP Piedade 353780 5 36
SP Poloni 353990 5 15
SP Santa Salete 354765 1 4
SP São Caetano do Sul 354880 7 154
SP Taguaí 355300 6 24
TO Monte do Carmo 171360 1 22
TO Porto Nacional 171820 1 128
TOTAL 1967 8788

 

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