Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Rio Grande da Serra.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3,  de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da  Portaria de Consolidação nº 6,  de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e define no SCNES a habilitação 06.16 Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I; 

Considerando a documentação apresentada pelo município de Rio Grande da Serra, do estado de São Paulo solicitando a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas – SAS/MS, resolve:

Art.  1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS:


UF
Município Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
SP Rio Grande da Serra 354410 CAPS I 3951065 RSM-RSME 11.503.217/0001-30 Municipal 10450 R$ 339.660,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Rio Grande da Serra.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único. os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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