Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando  o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000164412201700 71040003 500.000,00 500.000,00 10122201545257258
AM NOVO AIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO 36000164605201700 71040003 752.600,00 752.600,00 10122201545257258
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 36000164509201700 71040003 2.293.000,00 2.293.000,00 10122201545257258
PA AFUA FUNDO  MUNICIPAL DE SAUDE DE AFUA 36000164433201700 71150015 400.000,00 400.000,00 10122201545250015
PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164461201700 71150015 320.000,00 320.000,00 10122201545250015
PA BRASIL NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164399201700 71150015 120.000,00 120.000,00 10122201545250015
PA CACHOEIRA DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI 36000164452201700 71150015 310.000,00 310.000,00 10122201545250015
PA CACHOEIRA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164590201700 71150015 250.000,00 250.000,00 10122201545250015
PA CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVES 36000164660201700 71150015 150.000,00 150.000,00 10122201545250015
PA FARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARO 36000164648201700 71150015 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PA MARAPANIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAPANIM 36000164587201700 71150015 137.500,00 137.500,00 10122201545250015
PA MOCAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCAJUBA 36000164462201700 71150015 160.000,00 160.000,00 10122201545250015
PA NOVA ESPERANCA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164636201700 71150015 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 36000164485201700 71150015 137.500,00 137.500,00 10122201545250015
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 36000164542201700 71150015 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 36000164492201700 71150015 100.000,00 100.000,00 10122201545250015
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 36000164472201700 71150015 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PA PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 36000164516201700 71150015 537.500,00 537.500,00 10122201545250015
PA SALINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINOPOLIS 36000164379201700 71150015 150.000,00 150.000,00 10122201545250015
PA SANTA CRUZ DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO ARARI MATRIZ 36000164679201700 71150015 100.000,00 100.000,00 10122201545250015
PA SANTAREM NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM NOVO 36000164637201700 71150015 137.500,00 137.500,00 10122201545250015
PA TRACUATEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUATEUA 36000164437201700 71150015 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 36000164670201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI LUIS CORREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS CORREIA 36000164669201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI MARCOS PARENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE - PI 36000164468201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI MATIAS OLIMPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164442201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI SAO JOAO DO PIAUI MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164668201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164672201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
SE CAMPO DO BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164602201700 71270014 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250028
TOTAL 29 PROPOSTAS 9.155.600,00

 

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