Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os  incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; 

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 256/SAS/MS, de 11 de março de 2013, que estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção II do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção II do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), Modalidades 1, 2 e 3, resolve:

Art. 1º  Ficam credenciados os Municípios e Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família nos seguinte plano orçamentário PO – 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Núcleo Ampliado de Saúde da Família -NASF).

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS – NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA


Estado
Município IBGE NASF 1 Novo Credenciamento NASF 2 Novo Credenciamento NASF 3 Novo Credenciamento Total de NASF 1 Total de NASF 2 Total de NASF 3
AL Cajueiro 270130 0 1 0 1 1 0
AL Murici 270550 1 0 0 2 0 0
AM Atalaia do Norte 130020 1 0 0 1 0 0
AM Japurá 130210 0 1 0 0 1 0
AM Tefé 130420 1 0 0 2 0 0
BA Barro Preto 290330 0 1 0 0 1 0
BA Barrocas 290327 2 0 0 3 0 0
BA Boa Vista do Tupim 290380 1 0 0 1 0 0
BA Brejolândia 290440 1 0 0 1 0 0
BA Candeal 290640 1 0 0 1 1 0
BA Conceição do Jacuípe 290850 1 0 0 2 0 0
BA Ibiquera 291260 0 0 1 0 0 1
BA Ipecaetá 291380 1 0 0 1 1 0
BA Itaberaba 291470 1 0 0 2 0 0
BA Itamari 291570 0 1 0 0 1 0
BA Lajedo do Tabocal 291905 0 1 0 0 1 0
BA Malhada 292020 1 0 0 1 0 0
BA Maragogipe 292060 1 0 0 2 0 0
BA Paulo Afonso 292400 1 0 0 3 0 0
BA Pindaí 292450 1 0 0 1 0 0
BA São Desidério 292890 1 0 0 1 0 0
BA São José do Jacuípe 292937 0 1 0 0 1 0
BA Serrinha 293050 1 0 0 2 0 0
BA Sobradinho 293077 13 0 0 13 0 0
BA Vereda 293325 0 1 0 0 1 0
CE Boa Viagem 230240 1 0 0 2 0 0
CE Cruz 230425 1 0 0 2 0 0
CE Ocara 230945 1 0 0 2 0 0
CE Palmácia 231010 0 1 0 0 1 0
CE Salitre 231195 0 0 1 1 0 1
CE Viçosa do Ceará 231410 1 0 0 2 0 0
GO Campo Limpo de Goiás 520485 0 0 1 0 0 1
GO Corumbaíba 520590 0 0 1 0 0 1
GO Inaciolândia 520993 0 0 1 0 0 1
GO Itumbiara 521150 1 0 0 2 0 0
GO Nova Glória 521486 0 0 1 0 0 1
GO Pirenópolis 521730 1 0 0 1 0 0
GO Rio Quente 521878 1 0 0 1 0 1
GO Santa Rita do Araguaia 521940 0 0 1 0 0 1
MA Alcântara 210020 1 0 0 1 0 0
MA Alto Parnaíba 210050 0 2 0 0 2 0
MA Arari 210100 1 0 0 2 0 0
MA Bacurituba 210135 0 0 1 0 0 1
MA Cajapió 210240 3 0 0 3 0 0
MA Davinópolis 210375 1 0 0 1 0 0
MA Jatobá 210545 1 0 0 1 0 0
MA Ribamar Fiquene 210955 0 1 0 0 1 0
MA São Félix de Balsas 211080 0 0 2 0 0 2
MG Além Paraíba 310150 1 0 0 1 0 0
MG Alfenas 310160 1 0 0 3 0 0
MG Alvinópolis 310230 1 0 0 1 0 0
MG Augusto de Lima 310480 0 0 1 0 0 1
MG Betim 310670 5 0 0 9 0 0
MG Bom Despacho 310740 1 0 0 3 0 0
MG Botelhos 310840 0 0 1 0 0 1
MG Brasília de Minas 310860 1 0 0 2 0 0
MG Campestre 311100 0 0 1 0 0 1
MG Campos Gerais 311160 1 0 0 1 0 0
MG Carandaí 311320 1 0 0 1 0 0
MG Chiador 311620 0 0 1 0 0 1
MG Conceição de Ipanema 311740 0 0 1 0 0 1
MG Coroaci 311920 0 0 1 0 1 1
MG Cristiano Otoni 312040 0 0 1 0 0 1
MG Divisópolis 312245 1 0 0 1 1 0
MG Formoso 312620 0 1 0 0 1 0
MG Ibituruna 313000 0 0 1 0 0 1
MG Itapeva 313360 0 1 0 0 1 0
MG Itumirim 313430 0 0 1 0 0 1
MG Limeira do Oeste 313862 0 0 1 0 0 1
MG Matipó 314090 1 0 0 1 0 0
MG Morro do Pilar 314370 0 0 1 0 0 1
MG Muzambinho 314410 1 0 0 1 0 0
MG Nepomuceno 314460 0 1 0 0 1 0
MG Paineiras 314640 1 0 0 1 0 1
MG Passos 314790 1 0 0 3 0 0
MG Pequeri 314950 0 0 1 0 0 1
MG Perdigão 314970 0 0 1 0 0 1
MG Piau 315010 1 0 1 1 0 1
MG Pingo-d'Água 315053 0 0 1 0 0 1
MG Piracema 315060 0 1 0 0 1 0
MG Riachinho 315445 0 1 0 0 1 0
MG Santa Juliana 315770 0 0 1 0 0 1
MG Santa Rita de Caldas 315920 0 1 0 0 1 0
MG São José da Varginha 316310 0 0 1 0 0 1
MG São José do Mantimento 316360 0 0 1 0 0 1
MG Senador Modestino Gonçalves 316590 0 0 1 0 0 1
MG Timóteo 316870 2 0 0 3 0 0
MG Tocantins 316900 0 1 0 0 1 0
MG Uruana de Minas 317047 0 0 1 0 0 1
MG Virginópolis 317180 1 0 0 1 1 0
MS Jateí 500510 0 0 1 0 0 1
MS Juti 500515 0 0 1 0 0 1
MS Três Lagoas 500830 2 0 0 2 0 0
MT Conquista D'Oeste 510336 0 0 1 0 0 1
MT Nova Brasilândia 510620 0 0 1 0 0 1
MT Novo Horizonte do Norte 510627 1 0 0 1 0 1
MT Rondonópolis 510760 0 1 0 6 1 0
MT São José do Xingu 510735 0 0 1 0 0 1
PA Belém 150140 12 0 0 22 0 0
PA Bragança 150170 1 0 0 3 0 0
PA Brejo Grande do Araguaia 150175 0 0 1 0 0 1
PA Cachoeira do Arari 150200 1 0 0 1 0 0
PA Cametá 150210 2 0 0 2 0 0
PA Capitão Poço 150230 1 0 0 1 0 0
PA Castanhal 150240 3 0 0 8 0 0
PA Cumaru do Norte 150276 1 0 0 1 0 0
PA Dom Eliseu 150293 3 0 0 3 0 0
PA Garrafão do Norte 150307 1 0 0 1 0 0
PA Inhangapi 150340 1 0 0 1 0 0
PA Itupiranga 150370 1 0 0 1 0 0
PA Marabá 150420 2 0 0 2 0 0
PA Parauapebas 150553 4 0 0 4 0 0
PA Sapucaia 150775 0 0 1 0 0 1
PA Terra Alta 150796 1 0 0 1 0 0
PA Tomé-Açu 150800 1 0 0 1 0 0
PA Tucumã 150808 1 0 0 1 0 0
PB Frei Martinho 250620 0 0 1 0 0 1
PB Uiraúna 251690 2 0 0 3 0 0
PE Arcoverde 260120 2 0 0 5 0 0
PE Garanhuns 260600 2 0 0 4 0 0
PE Gravatá 260640 2 0 0 4 0 0
PE Inajá 260700 1 1 0 1 1 0
PE Palmares 261000 1 0 0 3 0 0
PE Paulista 261070 2 0 0 7 0 0
PE Xexéu 261650 0 0 1 1 0 1
PI Altos 220040 1 0 0 2 0 0
PI Campo Maior 220220 4 0 0 6 0 0
PI Oeiras 220700 1 0 0 3 0 0
PI Piripiri 220840 1 0 0 5 0 0
PI Santa Cruz do Piauí 220910 1 0 0 1 0 0
PR Corumbataí do Sul 410655 0 0 1 0 0 1
PR Cruz Machado 410680 1 0 0 1 0 0
PR Farol 410755 0 0 1 0 0 1
PR Guairaçá 410890 1 0 0 1 1 0
PR Ibaiti 410970 2 0 0 2 0 0
PR Itaipulândia 411095 0 1 0 0 1 0
PR Jataizinho 411270 0 1 0 0 1 0
PR Mangueirinha 411440 1 0 0 1 0 0
PR Marechal Cândido Rondon 411460 1 0 0 1 0 0
PR Ribeirão do Pinhal 412190 0 1 0 0 1 0
PR Terra Roxa 412740 1 0 0 1 0 0
PR Wenceslau Braz 412850 0 1 0 0 1 0
RJ Barra Mansa 330040 1 0 0 4 0 0
RJ Itaguaí 330200 3 0 0 3 0 0
RJ Miguel Pereira 330290 1 0 0 1 0 0
RJ Nova Friburgo 330340 1 0 0 1 0 0
RJ Paracambi 330360 0 1 0 0 1 0
RJ Paty do Alferes 330385 1 0 0 1 0 0
RJ Petrópolis 330390 1 0 0 2 0 0
RN Campo Redondo 240210 1 0 0 1 1 0
RN Lagoa Nova 240650 1 0 0 1 0 0
RN Poço Branco 241010 1 0 0 1 0 0
RN Várzea 241470 0 1 0 0 1 0
RR Cantá 140017 1 0 0 1 0 0
RS Braga 430260 0 0 1 0 0 1
RS Erval Seco 430730 0 1 0 0 1 0
RS Júlio de Castilhos 431120 0 0 1 1 0 1
RS Mata 431210 0 0 1 0 0 1
RS Porto Alegre 431490 2 0 0 9 0 0
RS São Pedro da Serra 431935 0 0 1 0 0 1
RS Selbach 432030 0 0 1 0 0 1
RS Sinimbu 432067 1 0 0 1 0 1
RS Tiradentes do Sul 432147 0 0 1 0 0 1
RS Vera Cruz 432270 0 1 0 0 1 0
SC Itajaí 420820 6 0 0 9 0 0
SC Massaranduba 421060 0 1 0 0 1 0
SC Palmeira 421205 0 0 1 0 0 1
SE Boquim 280067 1 0 0 1 0 0
SE Brejo Grande 280070 0 1 0 0 1 0
SE General Maynard 280250 0 0 1 0 0 1
SE Japoatã 280340 1 0 0 1 0 0
SE Lagarto 280350 2 0 0 3 0 0
SE Macambira 280370 0 0 1 0 0 1
SE Malhada dos Bois 280380 0 0 2 0 0 2
SE Nossa Senhora de Lourdes 280470 0 0 1 0 0 1
SE Riachuelo 280590 0 1 0 0 1 0
SE Ribeirópolis 280600 1 0 0 1 0 0
SE Rosário do Catete 280610 0 1 0 0 1 0
SE São Cristóvão 280670 1 0 0 2 0 0
SE São Francisco 280690 0 0 1 0 0 1
SP Águas de Lindóia 350050 2 0 0 2 0 0
SP Alvinlândia 350150 0 0 1 0 0 1
SP Caçapava 350850 1 0 0 2 0 0
SP Campinas 350950 27 0 0 27 0 0
SP Coronel Macedo 351260 1 0 0 1 0 0
SP Estrela d'Oeste 351520 0 1 0 0 1 0
SP Gabriel Monteiro 351650 0 0 1 0 0 1
SP Guaraci 351790 0 0 1 0 0 1
SP Iepê 351990 0 0 1 0 0 1
SP Itapura 352300 0 0 1 0 0 1
SP Joanópolis 352550 0 0 1 0 0 1
SP Lins 352710 1 0 0 1 0 0
SP Macatuba 352800 0 1 0 0 1 0
SP Mairiporã 352850 1 0 0 1 0 0
SP Mineiros do Tietê 352980 0 1 0 0 1 1
SP Mirandópolis 353010 1 0 0 1 0 0
SP Mirassolândia 353040 0 0 1 0 0 1
SP Nova Luzitânia 353330 0 0 1 0 0 1
SP Paraguaçu Paulista 353550 1 0 0 1 0 0
SP Pedrinhas Paulista 353715 0 0 1 0 0 1
SP Piedade 353780 0 0 1 0 0 1
SP Pompéia 354000 1 0 0 1 0 0
SP Praia Grande 354100 8 0 0 10 0 0
SP Queluz 354190 1 0 0 1 1 0
SP Santa Cruz da Esperança 354625 0 0 1 0 0 1
SP Santópolis do Aguapeí 354840 0 0 1 0 0 1
SP Viradouro 355680 1 0 0 1 0 0
TO Chapada da Natividade 170510 0 0 1 0 0 1
TO Itaguatins 171070 0 0 1 0 0 1
TO Lajeado 171200 0 0 1 0 0 1
TO Muricilândia 171395 0 0 1 0 0 1
TO Natividade 171420 0 1 0 0 1 0
TO Novo Jardim 171525 0 0 1 0 0 1
TO Recursolândia 171850 0 0 1 0 0 1
TO Rio da Conceição 171865 0 0 1 0 0 1
TOTAL 204 36 73

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde