Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.876, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Nossa Senhora das Dores - Itabira (MG) e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.187/GM/MS, de 09 de novembro de 2005, que cadastrou leitos de UTI para o Hospital Nossa Senhora das Dores;

Considerando o Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave; 

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2215586 Hospital Nossa Senhora das Dores – Irmandade Nossa Senhora das Dores – Itabira/MG
26.01 Adulto 16 12.135

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira, no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itabira/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o art. 3º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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