Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; 

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção X do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM); e

Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para Municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM), resolve:

Art. 1º  Ficam credenciados os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos de custeio referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática  10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família no seguinte plano orçamentário PO – 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Unidade Odontológica Móvel).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS – UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL 


Estado
Município IBGE UOM Novo Credenciamento
AC Porto Acre 120080 1
AL Taquarana 270910 1
MA Alcântara 210020 1
MA Arame 210095 1
MA Bacurituba 210135 1
MA Governador Newton Bello 210465 1
MA Icatu 210510 1
MA Marajá do Sena 210635 1
MA Monção 210690 1
MA Palmeirândia 210760 1
MA Paulino Neves 210805 1
MA Pedro do Rosário 210825 1
MA Peri Mirim 210840 1
MA Primeira Cruz 210940 1
MA Santa Filomena do Maranhão 210975 1
MA Santo Amaro do Maranhão 211027 1
MA São Félix de Balsas 211080 1
MA São Francisco do Maranhão 211090 1
MA São Luís Gonzaga do Maranhão 211140 1
MA São Vicente Ferrer 211170 1
MA Serrano do Maranhão 211178 1
MG Pintópolis 315057 1
PA Chaves 150250 1
PA Cumaru do Norte 150276 1
PA Irituia 150350 1
RO Campo Novo de Rondônia 110070 1
RR Alto Alegre 140005 1
RR Amajari 140002 1
RR Normandia 140040 1
RR Uiramutã 140070 1
SP São Paulo 355030 3
TOTAL 33

RICARDO BARROS

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