Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Hospital Regional de Ariquemes como Centro de Parto Normal e estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui as para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN) em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução CIB/RO nº 283/2017, que homologa a habilitação do Centro de Parto Normal do Hospital Regional de Ariquemes junto à Rede Cegonha;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal:

CPN/Hospital Hospital Regional de Ariquemes
CNES 2494299
CNPJ 04.104.816/0001-38
TIPO DE CPN Peri-hospitalar
Nº QUARTOS PPP 5
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO 14.12

Art. 2º  O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação conforme estabelecido no Título II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º  Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes.

Art. 4º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido, em parcelas mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 – Rede Cegonha.

Parágrafo único.  Os recursos relativos ao consignado ao Programa de Trabalho de que trata o art. 5º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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