Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Estado a receber recursos financeiros de custeio, para execução de obras de reforma de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, que dispõem sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha, conforme consta na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, Anexo II, Título I, no § 2º do Art. 8º;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).

Art. 2º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, com execução orçamentária e financeira plurianual.

Art. 3º  As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br).

Art. 4º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º  O Estado habilitado deverá observar os termos constantes no Titulo IX da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, 28 de setembro de 2017, do financiamento fundo a fundo para execução de obras.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do  Bloco de financiamento de Gestão do SUS componente II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4.0001 - Apoio À Implementação da Rede Cegonha) com natureza de despesa de Custeio (Cod: 3390).

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


  
ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À OBRA DE REFORMA

UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCo
UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE ENTIDADE COMPONENTE Nº PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC Rio Branco 120040 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UCINCO 074584650001/17-082 R$ 220.000,00 10.302.2015.20R4.0001
AC Rio Branco 120040 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UCINCO 074584650001/17-084 R$ 220.000,00 10.302.2015.20R4.0001
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE ENTIDADE COMPONENTE Nº PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC Rio Branco 120040 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UTIN 074584650001/17-081 R$ 220.000,00 10.302.2015.20R4.0001
AC Rio Branco 120040 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UTIN 074584650001/17-083 R$ 220.000,00 10.302.2015.20R4.0001

 

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