Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando  o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000164892201700 37780005 442.563,00 442.563,00 10122201545250023
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000164969201700 30310010 221.281,00 221.281,00 10122201545250023
CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 36000165097201700 24370011 100.000,00 100.000,00 10122201545250023
MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 36000164750201700 30350004 130.000,00 130.000,00 10122201545250051
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164789201700 31010001 32.514,00 32.514,00 10122201545250051
MT SAO JOSE DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU 36000164837201700 30350004 100.000,00 100.000,00 10122201545250051
PE TUPARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164827201700 37470008 134.720,00 134.720,00 10122201545250026
PI PARNAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAGUA-PI 36000164815201700 35230005 59.363,00 59.363,00 10122201545250022
PR CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164885201700 23990005 18.186,00 18.186,00 10122201545250041
PR CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164893201700 23990005 24.377,00 24.377,00 10122201545250041
PR MORRETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165048201700 29110009 120.000,00 120.000,00 10122201545250041
PR NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164716201700 28740010 42.563,00 42.563,00 10122201545250041
PR PEROBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165093201700 36500006 1,00 1,00 10122201545250041
PR SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 36000164918201700 33090011 110.000,00 110.000,00 10122201545250041
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164877201700 19630011 105.067,00 105.067,00 10122201545250041
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164879201700 28430001 170.527,00 170.527,00 10122201545250041
PR SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO SAO JOAO PR 36000164924201700 33090011 110.000,00 110.000,00 10122201545250041
PR SAUDADE DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAUDADE DO IGUACU 36000164764201700 33090011 112.500,00 112.500,00 10122201545250041
PR SULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164801201700 33090011 110.000,00 110.000,00 10122201545250041
RN JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA-RN 36000164964201700 38060009 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 36000164850201700 24470009 41.000,00 41.000,00 10122201545250024
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 36000164786201700 30960005 100.000,00 100.000,00 10122201545250011
SC CURITIBANOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURITIBANOS-SC 36000165057201700 10630007 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SC DESCANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164735201700 28550005 342.563,00 342.563,00 10122201545250042
SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164743201700 36910017 63.852,00 63.852,00 10122201545250028
SE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGARTO 36000164722201700 36910017 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 36000164690201700 13130007 442.563,00 442.563,00 10122201545250028
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164914201700 26080013 32.563,00 32.563,00 10122201545250028
SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164833201700 26080013 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000164939201700 17990001 82.794,00 82.794,00 10122201545250035
SP INDIAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164903201700 28130002 150.000,00 150.000,00 10122201545250035
SP NEVES PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEVES PAULISTA 36000164983201700 30570010 282.795,00 282.795,00 10122201545253730
SP OUROESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROESTE 36000164847201700 30370002 200.000,00 200.000,00 10122201545250035
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164859201700 32080008 250.000,00 250.000,00 10122201545250035
TOTAL 34 PROPOSTAS 4.531.792,00

 

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