Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando  o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000164911201700 81000173 125.000,00 125.000,00 10122201545257280
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000164934201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MS ANAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAURILANDIA 36000162336201700 81000173 242.371,00 242.371,00 10122201545257280
MS BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTES MS 36000164566201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MS IGUATEMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI 36000164759201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 36000164807201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 36000165023201700 81000173 190.000,00 190.000,00 10122201545257280
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000164767201700 81000173 120.000,00 120.000,00 10122201545257280
PB GURJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURJAO 36000164747201700 81000173 76.400,00 76.400,00 10122201545257280
PB MALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MALTA 36000164745201700 81000173 110.000,00 110.000,00 10122201545257280
PB MATINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164919201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE_NOVA OLINDA 36000164908201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SAO JOSE DE CAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE CAIANA 36000164734201700 81000173 110.000,00 110.000,00 10122201545257280
PR MATELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATELANDIA 36000165044201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
PR PAULO FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO FRONTIN 36000164822201700 81000173 207.800,00 207.800,00 10122201545257280
PR SAO JORGE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE D OESTE 36000165011201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEJARA 36000165059201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000164714201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
SP NHANDEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NHANDEARA 36000164733201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP NOVAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVAIS 36000164736201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP OUROESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROESTE 36000164849201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP OUROESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROESTE 36000164853201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP SEVERINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164768201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
TO BARROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARROLNDIA - TO 36000164831201700 81000173 203.666,00 203.666,00 10122201545257280
TOTAL 24 PROPOSTAS 4.185.237,00

 

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