Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.889, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção e Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.170/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação;     

Considerando a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que divulga a lista das propostas comtempladas ao Componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas;

Considerando a Portaria nº 1.248/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que Divulga a lista de propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 1.170/GM/MS, de 5 de junho de 2012, nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013 e nº 1.248/GM/MS, de 6 de junho de 2014, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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