Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.890, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º  Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Estado de Minas Gerais e  Município de Belo Horizonte, conforme Anexo.

Art. 2º  Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 7.704.000,00 (sete milhões, setecentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Plano Orçamentário 000G – Melhor em Casa.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RICARDO BARROS

ANEXO


UF

MUNICÍPIO

IBGE

PROPONENTE

Nº  EMAD 1

Nº  EMAD 2

Nº EMAP

VALOR ANUAL EMAD 1

VALOR ANUAL EMAD 2

VALOR ANUAL EMAP

VALOR ANUAL TOTAL

MG

Belo Horizonte

310620

Municipal

12

0

7

R$ 7.200.000,00

R$ 0,00

R$ 504.000,00

R$ 7.704.000,00

 

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