Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da idade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru – UCINCa, do hospital Santa Casa de Alfenas – Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro – Alfenas/MG e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar – DAHU/SAS/MS; e
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Leitos (28.03) da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru – UCINCa, do hospital Santa Casa de Alfenas – Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro – Alfenas/MG, CNES 2171945 , SAIPS: 11.939, localizado no Município de Alfenas - MG, conforme descrito a seguir.
Proposta SAIPS: 11.939 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2171945 |
Santa Casa de Alfenas – Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro – Alfenas/MG |
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Leito: 28.03 UCINCa |
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Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 – Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas, no montante anual de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Alfenas/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade de custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.