Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Diamantina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 425, de 21 de dezembro de 2017, da Prefeitura Municipal de Diamantina/MG, que dispõe sobre a situação de calamidade no âmbito da saúde pública no Município;
Considerando o Ofício GAB nº 373, de 27 de dezembro de 2017, da Prefeitura Municipal de Saúde de Diamantina/MG, que solicita aporte de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Município, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Diamantina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantina, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.