Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de retaguarda do Hospital Santo Antônio e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Taiobeiras (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Santo Antonio do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leito de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novo | Qualificado | |||||||
MG | 3168002 | Taiobeiras | 2098369 | Hospital Santo Antônio | Municipal | 10 | 10 | 1.551.250,00 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Taiobeiras (MG), no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2° referem-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Santo Antônio, CNES 2098369, localizado no Município de Taiobeiras (MG), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Taiobeiras (MG).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.