Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.901, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita a Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas/Hospital Universitário Alzira Velano como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e estabelece recursos ao Estado de Minas Gerais e município de Alfenas(MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as açõese os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação na CIRA SUL nº 668, de 8/12/2015 e homologação na CIB/-SUS-MG em 16/12/2015;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática Coordenação-Geral de Atenção Especializada, e

Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC e com recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Despacho s/nº, de 29 de novembro de 2017, do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Atenção Especializada/Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas/Hospital Universitário Alzira Velano, CNES 2171988, CNPJ 17.878.554/0012-41, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.955.341,31 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:

I - R$ 36.209,53 (trinta e seis mil, duzentos e nove reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas/MG, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;

II - R$ 1.919.131,78 (um milhão, novecentos e dezenove mil, cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos), disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinados ao custeio de procedimentos secundários de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas/MG, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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