Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação do município de Erechim (RS) ao recebimento de recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde UPA 24h, constante do anexo Portaria nº 1.116/GM/MS, de 7 de agosto de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 155-SEI, de 12 de dezembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação do município de Erechim (RS) ao recebimento de recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde UPA 24h, constante do Anexo Portaria nº 1.116/GM/MS, de 7 de agosto de 2015.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Erechim (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa da UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
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RS | Erechim | 2009 | nova | II | 11966.932000/1150-01 | 25000.203638/ 2010-10 | PT 1.166/GM/MS DOU 7/8/2015 | R$ 645.456,00 | R$ 645.456,00 |