Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.905, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Revoga a habilitação do município de Erechim (RS) ao recebimento de recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde UPA 24h, constante do anexo Portaria nº 1.116/GM/MS, de 7 de agosto de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 155-SEI, de 12 de dezembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação do município de Erechim (RS) ao recebimento de recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde UPA 24h, constante do Anexo Portaria nº 1.116/GM/MS, de 7 de agosto de 2015.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Erechim (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Programa da UPA 24h Categoria Porte Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
RS Erechim 2009 nova II 11966.932000/1150-01 25000.203638/ 2010-10 PT 1.166/GM/MS DOU 7/8/2015 R$ 645.456,00 R$ 645.456,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde