Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 01 de agosto de 2013, que habilita em Investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte III, nova), para o Município de Barueri (SP), por solicitação do proponente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício S.F.Convênios nº 006 de 2 de março de 2017, solicitando o cancelamento da Proposta nº 12593.563000/1130-15, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte III, nova), habilitada pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 145-SEI, de 05 de dezembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 01 de agosto de 2013, que habilita em Investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte III, nova) do Município de Barueri (SP), por solicitação do proponente, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barueri (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa PAC 2 | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor | Repassado |
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SP | Barueri | 2013 | nova | III | 12593.563000/1130-15 | 25000.119820/2013-28 | PT 1.580/GM/MS DOU 1/8/2013 | R$ 4.000.000,00 | R$ | 3.600.000,00 |