Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.063/GM/MS, de 24 de maio de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no Processo nº 0027798-77.2014.4.01.0000, que atribuiu efeito suspensivo à decisão de primeira instância proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 004463711.2013.4.01.3300, que corre perante a Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.063/GM/MS, de 24 de maio de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Bahia.
Art. 2º O Estado e Municípios da Bahia deverão providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, no valor correspondente ao montante repassado por meio da Portaria nº 1.063/GM/MS, de 24 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.