Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.909, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Oficina Ortopédica Fixa como serviço de reabilitação e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Osasco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS; resolve:

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Oficina Ortopédica Fixa descrita nesta Portaria, como serviço de reabilitação previsto na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ANEXO VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012):

UF Município Número SAIPS da Proposta Nome do Estabelecimento CNES Gestão Tipo Modalidades Código de Incentivo Custeio anual Custeio mensal CNPJ do Fundo de Saúde
SP Osasco 18934 Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) 5493943 Municipal Oficina Ortopédica Fixa 82.34 R$ 648.000,00 R$ 54.000,00 13.897.329/0001-49

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Osasco/SP no montante anual de R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Osasco (SP), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da

População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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