Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000165256201700 840.000,00 37220001 840.000,00 10122201545250016 2020645 840.000,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000165261201700 2.350.000,00 30600010 2.350.000,00 10122201545250016 2020653 2.350.000,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000165265201700 446.000,00 37480006 446.000,00 10122201545250016 2019647 446.000,00
CE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 36000165207201700 80.000,00 31220004 80.000,00 10122201545250023 2563479 80.000,00
CE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 36000165212201700 15.000,00 31220004 15.000,00 10122201545250023 2563479 15.000,00
CE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 36000165217201700 2.000,00 31220004 2.000,00 10122201545250023 2563479 2.000,00
CE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 36000165221201700 500,00 31220004 500,00 10122201545250023 2563479 500,00
CE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 36000165224201700 60,00 31220004 60,00 10122201545250023 2563479 60,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000120076201700 20.287,00 27540012 20.287,00 10122201545250031 2144174 20.287,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000141035201700 200.000,00 37140002 200.000,00 10122201545250031 2113996 200.000,00
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 36000118707201700 563,00 37680008 563,00 10122201545250031 7687508 563,00
MG ORATORIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE O R ATO R I O S 36000165254201700 25.084,00 24880004 25.084,00 10122201545250031 2099713 25.084,00
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000165338201700 131.970,00 31010001 131.970,00 10122201545250051 2471604 131.970,00
PE SAO BENTO DO UNA SAO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165204201700 111.000,00 24530002 111.000,00 10122201545250026 2352133 111.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000155751201700 7.383,00 28420005 7.383,00 10122201545250041 2825589 7.383,00
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA 36000165180201700 34.615,00 28430001 34.615,00 10122201545250041 2584298 34.615,00
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000165287201700 210.749,00 13450001 210.749,00 10122201545250033 3040119 210.749,00
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000165289201700 210.749,00 13450001 210.749,00 10122201545250033 3040119 210.749,00
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000138572201700 7.334,00 28750002 7.334,00 10122201545250035 7013272 7.334,00
SP BARRETOS FUNDACAO PIO XII 36000160074201700 410.749,00 29180007 410.749,00 10122201545257000 2090236 410.749,00
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165147201700 74.116,00 25310014 74.116,00 10122201545250035 2033593 74.116,00
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165151201700 14.286,00 25310014 14.286,00 10122201545250035 3004759 14.286,00
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165153201700 13.463,00 25310014 13.463,00 10122201545250035 7491328 13.463,00
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165155201700 16.270,00 25310014 16.270,00 10122201545250035 7874308 16.270,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000112870201700 15.287,00 15680011 15.287,00 10122201545253887 2093332 15.287,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000137801201700 210.931,00 32080008 210.931,00 10122201545250035 2025361 210.931,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FUNDES 36000119703201700 130.518,00 28180020 130.518,00 10122201545253551 2705982 130.518,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FUNDES 36000130673201700 20.749,00 37160007 20.749,00 10122201545250035 2079895 20.749,00
TOTAL 28 PROPOSTAS 5.599.663,00
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