Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000164407201700 3.999.999,00 71140011 3.999.999,00 10122201545250031 2126494 3.999.999,00
MT BARAO DE MELGACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE MELGACO 36000165308201700 2.699,00 71120001 2.699,00 10122201545250051 7044402 2.699,00
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165335201700 100.000,00 71120001 100.000,00 10122201545250051 2394820 100.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000165102201700 700.000,00 71120001 700.000,00 10122201545250051 2655519 700.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000165110201700 700.000,00 71120001 700.000,00 10122201545250051 2655519 700.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000165117201700 400.000,00 71120001 400.000,00 10122201545250051 2655519 400.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000165124201700 4.895.213,00 71120001 4.895.213,00 10122201545250051 2655519 4.895.213,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000165356201700 2.876,00 71120001 2.876,00 10122201545250051 2495015 2.876,00
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 36000165199201700 100.000,00 71120001 100.000,00 10122201545250051 6975402 100.000,00
PI BENEDITINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164905201700 170.000,00 71190015 170.000,00 10122201545250022 2766922 170.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000164769201700 1.369.281,00 71190015 1.369.281,00 10122201545250022 2323583 2324334 2364824 456.427,00 456.427,00 456.427,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000164784201700 1.019.788,00 71190015 1.019.788,00 10122201545250022 2324288 2777762 509.894,00 509.894,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000164791201700 1.004.919,00 71190015 1.004.919,00 10122201545250022 2323680 2324261 524.763,00 480.156,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000164800201700 524.763,00 71190015 524.763,00 10122201545250022 2777789 524.763,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000162492201700 1.673.302,00 71240002 1.673.302,00 10122201545250014 7083459 1.673.302,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000162160201700 3.887.015,00 71280002 3.887.015,00 10122201545250017 2786117 3.887.015,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 20.549.855,00
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