Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.928, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000155068201700 29130013 10.749,00 10.749,00 10122201545250012
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000165179201700 37870002 626.657,00 626.657,00 10122201545250016
BA PORTO SEGURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000126147201700 37270007 92.563,00 92.563,00 10122201545250029
BA SITIO DO QUINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SITIO DO QUINTO 36000138575201700 30510001 170.518,00 170.518,00 10122201545250029
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000154305201700 34330001 192.563,00 192.563,00 10122201545250023
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000117892201700 37100009 350.000,00 350.000,00 10122201545250023
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000153243201700 27010002 32.514,00 32.514,00 10122201545250023
MA ITINGA DO MARANHAO MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143454201700 16460003 242.563,00 242.563,00 10122201545250021
MA SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 36000117645201700 36880001 110.751,00 110.751,00 10122201545250021
MG FUNILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165319201700 27660004 242.563,00 242.563,00 10122201545250031
MG GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165213201700 27660004 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
MG ORATORIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORATORIOS 36000111901201700 24880004 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG ROMARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000159260201700 24830003 19.749,00 19.749,00 10122201545250031
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000165339201700 31010001 18.030,00 18.030,00 10122201545250051
MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000138239201700 18290004 260.749,00 260.749,00 10122201545250051
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152039201700 38080006 310.749,00 310.749,00 10122201545251567
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 36000136721201700 28840012 10.749,00 10.749,00 10122201545250026
PI SANTA LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000130598201700 27070003 126.724,00 126.724,00 10122201545250022
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165106201700 38090007 389.197,00 389.197,00 10122201545250041
PR FORMOSA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150539201700 30920003 5.287,00 5.287,00 10122201545250041
PR LINDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE 36000114439201700 37710006 20.517,00 20.517,00 10122201545250041
PR NOVA LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LONDRINA 36000138241201700 20520009 71.718,00 71.718,00 10122201545250041
PR OURO VERDE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000147011201700 31760006 99.297,00 99.297,00 10122201545250041
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA 36000165173201700 28430001 65.385,00 65.385,00 10122201545250041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000137668201700 28440014 272.287,00 272.287,00 10122201545250041
RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES 36000114028201700 37790009 20.518,00 20.518,00 10122201545250024
RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000144515201700 24470009 1.025,00 1.025,00 10122201545250024
RN PORTO DO MANGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN 36000158889201700 38060009 110.749,00 110.749,00 10122201545250024
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000146444201700 30540006 154.686,00 154.686,00 10122201545250024
RN SENADOR ELOI DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEN. ELOI DE SOUZA 36000121248201700 24480015 30.775,00 30.775,00 10122201545250024
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000138641201700 36850007 10.749,00 10.749,00 10122201545250043
RS FAXINALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FAXINALZINHO - RS 36000137238201700 20770010 87.334,00 87.334,00 10122201545250043
SC JACINTO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO MACHADO 36000136466201700 31830002 159.749,00 159.749,00 10122201545250042
SC TROMBUDO CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TROMBUDO CENTRAL 36000139097201700 38240001 44.149,00 44.149,00 10122201545250042
SE POCO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO REDONDO 36000122207201700 26000002 595,00 595,00 10122201545250028
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000160349201700 22460008 57.334,00 57.334,00 10122201545250028
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161579201700 37290003 10.749,00 10.749,00 10122201545253552
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165105201700 25310014 62.282,00 62.282,00 10122201545250035
SP NOVO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE 36000165178201700 23560010 180.000,00 180.000,00 10122201545250035
SP PARANAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPUA 36000135848201700 30370002 86.487,00 86.487,00 10122201545250035
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165234201700 15930022 50.000,00 50.000,00 10122201545250035
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 36000141031201700 37730002 20.287,00 20.287,00 10122201545250035
SP TAQUARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000111260201700 28150003 749,00 749,00 10122201545250035
SP TRES FRONTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165390201700 15930022 25.000,00 25.000,00 10122201545250035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139220201700 30640011 37.093,00 37.093,00 10122201545250035
SP TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURMALINA 36000113066201700 30260006 107.334,00 107.334,00 10122201545250035
TOTAL 46 PROPOSTAS 5.299.523,00
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