Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.930, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000165354201700 12.406.698,00 71120014 12.406.698,00 10122201545250051 2495015 12.406.698,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165236201700 371.130,00 71120010 371.130,00 10122201545250051 6248357 371.130,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165240201700 250.000,00 71120010 250.000,00 10122201545250051 2398206 250.000,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165241201700 20.014,00 71120010 20.014,00 10122201545250051 2682583 20.014,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165244201700 26.449,00 71120010 26.449,00 10122201545250051 2398117 26.449,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165249201700 13.000,00 71120010 13.000,00 10122201545250051 5667992 13.000,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165252201700 19.407,00 71120010 19.407,00 10122201545250051 2682745 19.407,00
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165328201700 2.959.724,00 71120010 2.959.724,00 10122201545250051 3269728 2.959.724,00
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165349201700 128.578,00 71120010 128.578,00 10122201545250051 6422985 128.578,00
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165350201700 1.022,00 71120010 1.022,00 10122201545250051 3541851 1.022,00
MT NOVA MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165227201700 61.600,00 71120010 61.600,00 10122201545250051 2472201 61.600,00
PA BAIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 36000165123201700 310.000,00 71150015 310.000,00 10122201545250015 4005732 310.000,00
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165226201700 100.000,00 71150015 100.000,00 10122201545250015 2312050 100.000,00
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165211201700 250.000,00 71150015 250.000,00 10122201545250015 2316641 250.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 16.917.622,00
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