Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.932, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as açõese os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 11394331000117002 24370005 300.000,00 300.000,00 10301201585810023
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 11321092000117005 32570007 73.510,00 73.510,00 10301201585810052
MG PADRE CARVALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333493000117011 24770003 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 11790338000117720 37640007 77.610,00 77.610,00 10301201585810015
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 08694222000117008 35300007 192.450,00 192.450,00 10301201585810025
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 12468947000117708 37650004 4.800,00 4.800,00 10301201585810033
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000117726 38040010 219.970,00 219.970,00 10301201585810239
RS POUSO NOVO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE POUSO NOVO 11649013000117009 36660006 81.080,00 81.080,00 10301201585810043
RS POUSO NOVO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE POUSO NOVO 11649013000117010 36660006 18.920,00 18.920,00 10301201585810043
SC BIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUACU 08999257000117028 29250001 43.910,00 43.910,00 10301201585810042
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000117733 28120008 131.820,00 131.820,00 10301201585813553
SP ZACARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZACARIAS 13895109000117001 31350007 85.370,00 85.370,00 10301201585810035
TOTAL 12 PROPOSTAS 1.329.440,00
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