Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados a receberem Incentivo Financeiro de custeio para desenvolvimento de Projetos de Promoção da Saúde, Vigilância e Atenção Integral à Saúde, direcionados para Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 3.491/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que institui Incentivo Financeiro de custeio para desenvolvimento de Projetos de Promoção da Saúde, Vigilância e Atenção Integral à Saúde, direcionados para Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando o Anexo VIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que instituí as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no Anexo a essa Portaria, para receberem Incentivo Financeiro de custeio para desenvolvimento de Projetos de Promoção da Saúde, Vigilância e Atenção Integral à Saúde, direcionados para Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria foram processadas no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no sítio eletrônico do www.saips.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º Os Estados habilitados deverão observar os termos constantes na Portaria nº 3.491/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos serão realizadas por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.301.2015.6233.0000 - Implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde Mental; 10.302.2015.20B0.0000, Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental - PO 0000 (Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental) e 10.302.2015.20B0.0000 - PO 0002 (Crack, é Possível Vencer).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE ENTIDADE | CNPJ | AÇÃO | Nº DE REGIÕES DE SAÚDE | Nº PROPOSTA NO SAIPS | VALOR DA PROPOSTA R$ | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | Manaus | 270000 | Fundo Estadual de Saúde | 06.023.708/0001-44 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 19010 | R$ 250.000,00 | 10.301.2015.6233.0000 10.302.2015.20B0.0000 10.302.2015.20B0.0002 |
MS | Campo Grande | 500000 | Fundo Estadual de Saúde | 03.517.102/0001-77 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 19013 | R$ 250.000,00 | 10.301.2015.6233.0000 10.302.2015.20B0.0000 10.302.2015.20B0.0002 |
PI | Teresina | 220000 | Fundo Estadual de Saúde | 06.206.659/0001-85 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 18994 | R$ 250.000,00 | 10.301.2015.6233.0000 10.302.2015.20B0.0000 10.302.2015.20B0.0002 |
RR | Boa Vista | 140000 | Fundo Estadual de Saúde | 05.370.016/0001-00 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 2 | 18983 | R$ 200.000,00 | 10.301.2015.6233.0000 10.302.2015.20B0.0000 10.302.2015.20B0.0002 |
RS | Porto Alegre | 430000 | Fundo Estadual de Saúde | 87.182.846/0001-78 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 18998 | R$ 250.000,00 | 10.301.2015.6233.0000 10.302.2015.20B0.0000 10.302.2015.20B0.0002 |
SC | Florianópolis | 420000 | Fundo Estadual de Saúde | 80.673.411/0001-87 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 19003 | R$ 250.000,00 | 10.301.2015.6233.0000 10.302.2015.20B0.0000 10.302.2015.20B0.0002 |