Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento - UTI Tipo I do EMCOR - Hospital do Coração e de Clínicas de Nova Iguaçu LTDA - Nova Iguaçu/RJ e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 12.877 | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
CNES: 3051692 | EMCOR - Hospital do Coração e de Clínicas de Nova Iguaçu LTDA - Nova Iguaçu/RJ | |
Leito: 26.01 Adulto | 2 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso, no montante anual de R$ 279.572,48 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde da Nova Iguaçu/RJ, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.