Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Lara Fernanda Augustini Beltramini, nova) localizada no Município de Pederneiras (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 228/SMS/2017, do cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Lara Fernanda Augustini Beltramini, nova), devido a paralização das atividades da UPA 24h e utilização do prédio para atividades do Centro de Especialidades; e
Considerando a Nota Técnica Nº 073-SEI/ CGUE/DAHU/SAS, de 31 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada, a contar da competência agosto/2017, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Lara Fernanda Augustini Beltramini, nova), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Pederneiras (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, a partir da competência agosto de 2017, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Processo SEI | Categoria | Porte | Portaria de Investimento | Valor do incentivo de investimento mensal repassado | Valor do incentivo de investimento anual repassado |
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SP | Pederneiras | 353670 | 9057315 | 25000.172717/ 2016-59 | Nova | I | Portaria GM/MS nº 3.174, de 29 de dezembro de 2016 | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |