Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fica a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais de capital destinados à execução de obras de Centro de Parto Normal e Casa de Gestante, Bebê e Puerpereo.
Art 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos Programas de Trabalho 10.302.2015.20R4.0001 - Apoio À Implementação da Rede Cegonha - PO 0000 (Rede Cegonha) e 10.302.2015.8535.0001 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PO 0000 (Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde).
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município o Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TÍTULO IX, DO FINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 e 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do ministério da Saúde, onerando o com natureza de despesa de Capital (Cód.: 4490).
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO AMPLIAÇÃO
CPN | ||||||
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UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE ENTIDADE | COMPONENTE | Nº PROPOSTA | VALOR DA PROPOSTA R$ |
AM | Manaus | 130260 | Fundo Estadual de Saúde | CPN | 06023708000117012 | R$ 760.000,00 |
AM | Manaus | 130260 | Fundo Estadual de Saúde | CPN | 06023708000117010 | R$ 760.000,00 |
DF | Brasília | 530010 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | CPN | 12116247000117747 | R$ 250.000,00 |
MA | Caxias | 210300 | Fundo Municipal de Saúde de Caxias | CPN | 09239491000117003 | R$ 690.000,00 |
MA | Itapecuru-Mirim | 210540 | Fundo Estadual de Saúde | CPN | 06023953000117006 | R$ 690.000,00 |
MA | São Luis | 211130 | Fundo Estadual de Saúde | CPN | 06023953000117004 | R$ 690.000,00 |
MA | Pinheiro | 210860 | Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro | CPN | 11782162000117024 | R$ 690.000,00 |
MA | Presidente Dutra | 210910 | Fundo Municipal de Saúde | CPN | 11379508000117001 | R$ 690.000,00 |
SC | Balneário Camboriu | 420200 | Fundo Municipal de Saúde | CPN | 10459525000117004 | R$ 250.000,00 |
SC | Florianópolis | 420910 | Fundo Estadual de Saúde | CPN | 80673411000117027 | R$ 200.000,00 |
10 | 5.670.000,00 |
CGBP | ||||||
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UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE ENTIDADE | COMPONENTE | Nº PROPOSTA | VALOR DA PROPOSTA R$ |
AM | Manaus | 130260 | Fundo Estadual de Saúde | CGBP | 06023708000117009 | R$ 700.000,00 |
AM | Manaus | 130260 | Fundo Estadual de Saúde | CGBP | 06023708000117011 | R$ 700.000,00 |
MA | Caxias | 210300 | Fundo Municipal de Saúde de Caxias | CGBP | 09239491000117005 | R$ 640.000,00 |
03 | 2.040.000,00 |