Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.177/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.177/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 2.177/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 169, de 1º de setembro de 2017, seção 1, páginas 136 e 137, a proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
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PB | CABEDELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO | 04849697000117 003 | R$ 2.999.954,00 | 10302201585350001 |