Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Manual de os princípios, di retrizes e regras de auditoria do SistemaÚnico de Saúde - SUS no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e
Considerando a Portaria nº 1844/GM/MS, de 13 de ou tubro de 2016, que redefine a atuação e dá diretrizes para o funcionamento dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de estabelecer métodos e técnicas padronizados da atividade de auditoria desenvolvida no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de definir os princípios e padrões que norteiam a conduta do servidor, lotado no Depar tamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS e na Seção de Auditoria, presente nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Princípios, Diretrizes e Regras de Auditoria do Sistema Único de Saúde -SUS no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Manual será disponibilizado no sítio eletrônico sna.saude.gov.br.
Art. 2º O Manual tem a finalidade de orientar os ser vidores lotados no Departamento Nacional de Auditoria do SUS
DENASUS e nas Seções de Auditoria presentes nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde sobre métodos e técnicas da atividade de auditoria desenvolvida no âmbito do SUS.
Parágrafo único. O Manual está estruturado nos seguintes eixos:
I - estabelecimento dos princípios que devem pautar a prática da atividade de auditoria que, entre outros, são:
a) comportamento ético;
b) cortesia;
c) imparcialidade;
d) independência;
e) objetividade;
f) sigilo; e
g) zelo profissional;
II - definição das atribuições dos servidores ocupantes de cargo de nível superior e intermediário, no âmbito do componente federal do Sistema Nacional de Auditoria, e das atribuições dos
chefes das seções de auditoria, dos supervisores e dos coor denadores das equipes de auditoria; e
III - definição das regras para os processos de auditoria, no âmbito do SUS, executados pelo Denasus e pelas Seções de Auditoria nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.
Art. 3º Cabe ao DENASUS emitir instruções comple mentares necessárias à execução e à observância do disposto nesta Portaria e no Manual.
Art 4º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 01/DENASUS/MS, de 20 de dezembro de 2004; e
II - a Portaria nº 15/DENASUS/MS, de 3 de setembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.