Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.950, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova o Manual de os princípios, di retrizes e regras de auditoria do SistemaÚnico de Saúde - SUS no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e

Considerando a Portaria nº 1844/GM/MS, de 13 de ou tubro de 2016, que redefine a atuação e dá diretrizes para o funcionamento dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer métodos e técnicas padronizados da atividade de auditoria desenvolvida no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de definir os princípios e padrões que norteiam a conduta do servidor, lotado no Depar tamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS e na Seção de Auditoria, presente nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Princípios, Diretrizes e Regras de Auditoria do Sistema Único de Saúde -SUS no âmbito do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O Manual será disponibilizado no sítio eletrônico sna.saude.gov.br.

Art. 2º O Manual tem a finalidade de orientar os ser vidores lotados no Departamento Nacional de Auditoria do SUS

DENASUS e nas Seções de Auditoria presentes nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde sobre métodos e técnicas da atividade de auditoria desenvolvida no âmbito do SUS.

Parágrafo único. O Manual está estruturado nos seguintes eixos:

I - estabelecimento dos princípios que devem pautar a prática da atividade de auditoria que, entre outros, são:

a) comportamento ético;

b) cortesia;

c) imparcialidade;

d) independência;

e) objetividade;

f) sigilo; e

g) zelo profissional;

II - definição das atribuições dos servidores ocupantes de cargo de nível superior e intermediário, no âmbito do componente federal do Sistema Nacional de Auditoria, e das atribuições dos

chefes das seções de auditoria, dos supervisores e dos coor denadores das equipes de auditoria; e

III - definição das regras para os processos de auditoria, no âmbito do SUS, executados pelo Denasus e pelas Seções de Auditoria nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.

Art. 3º Cabe ao DENASUS emitir instruções comple mentares necessárias à execução e à observância do disposto nesta Portaria e no Manual.

Art 4º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa nº 01/DENASUS/MS, de 20 de dezembro de 2004; e

II - a Portaria nº 15/DENASUS/MS, de 3 de setembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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