Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.953, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.sau d e . g o v. b r.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA GUAJERU GUAJERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165166201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MURITIBA 36000165389201700 81000173 765.000,00 765.000,00 10122201545257280
CE C R ATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO C R ATO 36000165170201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 36000165163201700 81000173 28.544,00 28.544,00 10122201545257280
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000165172201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
CE UMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165139201700 81000173 130.000,00 130.000,00 10122201545257280
MA LAGOA GRANDE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO 36000165370201700 200.000,00 10122201545257280
MA MATOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO E S 36000165368201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165378201700 81000173 900.000,00 900.000,00 10122201545257280
MA PASSAGEM FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165375201700 81000173 900.000,00 900.000,00 10122201545257280
MA PEDRO DO ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO 36000165371201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA POCAO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCAO DE PEDRAS 36000165380201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
MA PORTO RICO DO MARANHAO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO 36000165372201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA RAPOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAPOSA 36000165367201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
MA SANTA FILOMENA DO MARANHAO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA 36000165379201700 81000173 308,00 308,00 10122201545257280
MA SAO MATEUS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO MARANHAO 36000165381201700 81000173 1.800.000,00 1.800.000,00 10122201545257280
MG SANTA CRUZ DE SALINAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS 36000165169201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MS AGUA CLARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA CLARA-MS 36000165341201700 300.000,00 10122201545257280
MS ANTONIO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO JOAO - MS 36000165264201700 63.000,00 10122201545257280
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 36000165255201700 81000173 81000173 81000173 81000173 450.000,00 1.470.000,00 450.000,00 1.470.000,00 1.920.000,00 10122201545257280 10122201545257280 10122201545257280 10122201545257280
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 36000165382201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000165164201700 81000173 127.495,00 127.495,00 10122201545257280
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165191201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
TOTAL 23 PROPOSTAS     9.884.347,00  

 

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